TJMS - 0805220-14.2021.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 06:09
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 06:08
Transitado em Julgado em data
-
09/01/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 20:55
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0805220-14.2021.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Odair Barbosa da Silva Lima - Exectdo: Boa Vista Serviços S.A. - ANTE O EXPOSTO, ACOLHO a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada às fls. 134/136, RECONHEÇO o excesso de execução no importe de R$1.340,74 (mil trezentos e quarenta reais e setenta e quatro centavos) e HOMOLOGO os cálculos de fls. 137 no valor de R$7.315,00 (sete mil trezentos e quinze reais) a título de valor principal e honorários advocatícios de sucumbência, atualizado até dezembro de 2023.
Condeno a parte exequente em honorários advocatícios, os quais estabeleço em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso de execução apurado, atento aos ditames do art. 85, §2º do Código de Processo Civil.
Cabível a condenação do exequente/impugnando em honorários advocatícios, haja vista o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em Recurso Especial Repetitivo: "RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1.
Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1.
São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do "cumpra-se" (REsp. n.º 940.274/MS). 1.2.
Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. 1.3.
Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC. 2.
Recurso especial provido. (REsp 1134186/RS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2011, DJe 21/10/2011) (destaquei).
Resta, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência em relação à parte exequente por ser beneficiária da justiça gratuita.
Considerando que já houve o depósito em juízo do valor da condenação (fls. 139/141), com o qual expressamente concordou a parte Exequente (fls. 146), DECLARO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Levante-se, em favor da parte Exequente, os valores depositados em juízo, conforme requerido às fls. 146.
Sem custas em sede de Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 118 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando que a quitação supra é incompatível com eventual intenção de recorrer, declaro transitada em julgado a presente decisão independentemente da renúncia expressa das partes ao prazo recursal, ante a ocorrência do fenômeno da preclusão lógica.
Certifique-se o trânsito e arquive-se.
Cumpra-se. -
04/11/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 22:45
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 22:45
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 15:34
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/05/2024 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2024 14:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2024 03:19
Decorrido prazo de parte
-
31/01/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 21:44
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 02:49
Decorrido prazo de parte
-
29/01/2024 21:02
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2024 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2023 22:52
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/12/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2023 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2023 15:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/11/2023 18:13
Evolução da Classe Processual
-
30/10/2023 15:33
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:33
Determinada Requisição de Informações
-
27/10/2023 19:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/10/2023 16:59
Processo Reativado
-
26/10/2023 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2023 07:13
Realizado cálculo de custas
-
16/06/2023 07:13
Realizado cálculo de custas
-
07/06/2023 16:03
Realizado cálculo de custas
-
05/06/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2023 13:10
Realizado cálculo de custas
-
02/06/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 11:01
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 11:00
Transitado em Julgado em data
-
31/05/2023 12:00
Transitado em Julgado em data
-
09/05/2023 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 10:32
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2023 10:32
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 16:06
Recebidos os autos
-
27/04/2023 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
27/04/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 16:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/03/2023 07:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2023 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2023 05:40
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2023 04:21
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 17:58
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 17:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/10/2021 03:37
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 20:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/09/2021 13:56
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 01:58
Decorrido prazo de parte
-
30/08/2021 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
26/08/2021 09:45
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/08/2021 07:51
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 13:50
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2021 08:27
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2021 07:48
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 13:52
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 12:48
Juntada de tipo de documento
-
30/07/2021 03:22
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 11:58
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 15:20
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 10:01
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2021 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2021 15:42
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 16:57
Recebidos os autos
-
11/05/2021 16:57
Determinada Requisição de Informações
-
07/05/2021 13:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2021 16:37
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 16:36
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 10:12
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
06/05/2021 10:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/05/2021 10:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/05/2021 09:52
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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