TJMS - 0809577-56.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2025 02:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/08/2025.
-
08/08/2025 17:32
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 17:03
Prazo em Curso
-
08/08/2025 17:02
Documento Digitalizado
-
30/07/2025 13:53
Expedição de Ofício.
-
23/07/2025 03:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2025.
-
15/07/2025 17:27
Prazo em Curso
-
12/07/2025 03:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/07/2025.
-
30/06/2025 17:18
Prazo em Curso
-
30/06/2025 09:27
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
28/06/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 09:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2025 13:33
Documento Digitalizado
-
23/06/2025 12:25
Emissão da Relação
-
23/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/06/2025 12:16
Evolução da Classe Processual
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19/06/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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18/06/2025 16:35
Juntada de Ofício
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18/06/2025 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/06/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:48
Autos preparados para expedição
-
17/06/2025 16:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/06/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:46
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
17/06/2025 16:45
Transitado em Julgado em data
-
11/06/2025 10:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/05/2025 15:37
Prazo em Curso
-
13/05/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB 40538/CE) Processo 0809577-56.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Benedita de Fátima dos Anjos Girotto - Réu: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil - Sentença de fls. 159/162. "(...) Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados na exordial para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob o título "CONTRIBUICAO AAPB" no benefício previdenciário da parte autora, devendo ser oficiado ao INSS para tal finalidade; b) condenar a requerida na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente no benefício da parte autora, desde que regularmente comprovado nos autos, devidamente corrigidos pelo IGP-M e com juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ambos desde a data de cada cobrança indevida; c) condenar a requerida ao pagamento, em favor da parte autora, de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo IGP-M desde o arbitramento, e juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), a contar do evento danoso (primeiro desconto).
Face à sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, oficie-se ao INSS para cancelamento definitivo dos débitos referente mensalidade da parte requerida no benefício da parte autora.
P.
R.
I.
Oportunamente, arquivem-se." -
12/05/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 07:45
Emissão da Relação
-
09/05/2025 18:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 18:00
Registro de Sentença
-
09/05/2025 18:00
Julgado procedente o pedido
-
25/02/2025 13:12
Conclusos para despacho
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20/02/2025 14:24
Juntada de Petição de Réplica
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30/01/2025 17:45
Prazo em Curso
-
30/01/2025 17:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/01/2025 17:06
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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30/01/2025 08:20
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2024 01:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS) Processo 0809577-56.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Benedita de Fátima dos Anjos Girotto - Certidão f. 96: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 30/01/2025 Hora 17:00 Local: Sala CEJUSC" Certidão f. 97: "Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, na qual estão disponibilizados os links das salas virtuais de audiência, e, em seguida, clicar no botão "acessar" da Sala de Espera CEJUSC Três Lagoas da vara respectiva em que está em trâmite os autos do presente processo.(...)" -
12/11/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
-
12/11/2024 20:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/11/2024 20:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/11/2024 20:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/11/2024 20:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/11/2024 20:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/11/2024 13:32
Prazo em Curso
-
12/11/2024 13:32
Expedição de Carta.
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12/11/2024 12:54
Expedição em análise para assinatura
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12/11/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 15:23
Emissão da Relação
-
11/11/2024 14:52
Prazo em Curso
-
11/11/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:48
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2025 05:00:00, 3ª Vara Cível.
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS) Processo 0809577-56.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Benedita de Fátima dos Anjos Girotto - Vistos etc.
Defiro a gratuidade.
Indefiro por ora o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora, por não me convencer, neste momento, da probabilidade do direito invocado na inicial, vez que este se resume às alegações da parte.
Destaco que, ainda que evidenciado o desconto direto no benefício, não há nada que indique se houve ou não adesão à entidade.
Ademais, os descontos são de valores que não geram grave prejuízo e plenamente passíveis de ressarcimento.
Designe-se audiência de conciliação pelo Cejusc.
Cite-se a parte requerida para contestar em 15 dias, a contar da audiência, caso não haja acordo, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos da inicial.
Intimem-se. -
06/11/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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06/11/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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05/11/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/11/2024 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/11/2024 17:45
Tutela Provisória
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05/11/2024 14:58
Conclusos para decisão
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05/11/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/11/2024 09:02
Informação do Sistema
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05/11/2024 09:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/11/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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