TJMS - 0802967-34.2023.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:01
Autos preparados para expedição
-
06/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 11:17
Documento Digitalizado
-
16/07/2025 11:08
Prazo em Curso
-
16/07/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
15/07/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 10:50
Emissão da Relação
-
08/06/2025 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/06/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Germano de Mello Bohrer (OAB 15912/MS), Helder Pereira Franco (OAB 18563/MS) Processo 0802967-34.2023.8.12.0045 - Renovatória de Locação - Autor: Banco Santander (Brasil) S.A. - Réu: Joao Carlos Dal Moro - EXPEDIENTE - intima-se a parte ré para efetuar o pagamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais no prazo de 5 dias. -
18/12/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 12:50
Emissão da Relação
-
16/12/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 14:12
Documento Digitalizado
-
12/12/2024 10:12
Prazo em Curso
-
12/12/2024 10:12
Documento Digitalizado
-
05/12/2024 17:21
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 08:49
Expedição em análise para assinatura
-
21/11/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 08:39
Autos preparados para expedição
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Germano de Mello Bohrer (OAB 15912/MS), Helder Pereira Franco (OAB 18563/MS) Processo 0802967-34.2023.8.12.0045 - Renovatória de Locação - Autor: Banco Santander (Brasil) S.A. - Réu: Joao Carlos Dal Moro - DECISÃO - Nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil, passa-se a proferir a seguinte decisão de saneamento e organização do processo.
O feito encontra-se em ordem e não existem preliminares ou nulidades a serem analisadas.
São controversas as seguintes questões de fatos: a) o valor da locação relativa ao imóvel localizado na Rua São Paulo, número 860, Centro, Sidrolândia/MS.
Quanto à delimitação das questões de direito relevantes, nota-se que a relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código Civil, de modo que os ônus probante deve ser distribuído segundo as regras gerais estipuladas na legislação civilista (Código de Processo Civil).
Assim, incumbe à parte autora provar os fatos constitutivos de seu direito e à parte ré provar os fatos impeditivos, extintivos e modificativos do direito autoral, nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil.
Ainda, tem-se que a questão jurídica discutida pelas partes será analisada por este Juízo à luz dos artigos 186 e 927 e seguintes do Código Civil.
Extrai-se dos autos que necessária a produção de prova pericial, ante a questão técnica atinente ao valor de aluguel de imóvel, que não pode ser sanada por avaliação de oficial de justiça, que não possuía a expertise necessária para apurar tal valor.
Por essa razão, determino a produção de prova pericial e nomeio perito do juízo, o perito credenciado no TJ/MS, ANAB DE OLIVEIRA FRANCO NUNHOFER, e-mail [email protected] , celular: (67) 99257-7757 Fixo honorários periciais no valor de R$ 2.650,00, nos termos do artigo 2º, § 4º, da Resolução 232, do CNJ.
Considerando que ambas as partes pediram a prova técnica, cada parte arca com 50% do valor dos honorários periciais, provisórios.
Cientifique-se o perito, via e-mail, de que deverá explicitar todas as questões que entender pertinentes e responder aos quesitos elaborados pelas partes.
Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem quesitos e/ou Assistente Técnico, no prazo disposto no artigo 465, § 1º, observando-se o artigo 183, do CPC.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão e requisite-se o pagamento da perícia ao TJMS.
Forneça-se senha dos autos ao perito para que tenha acesso aos autos.
Nos termos do artigo 357, § 1º, do Código de Processo Civil, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. Às providências e intimações necessárias. -
31/10/2024 21:50
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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30/10/2024 09:37
Emissão da Relação
-
20/10/2024 18:27
Informação do Sistema
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20/10/2024 18:27
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/09/2024 09:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/09/2024 09:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/06/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 09:16
Prazo em Curso
-
21/05/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
-
21/05/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2024 08:17
Emissão da Relação
-
08/05/2024 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 12:43
Conclusos para despacho
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15/04/2024 12:00
Juntada de Petição de Réplica
-
12/04/2024 07:55
Prazo em Curso
-
09/04/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
-
09/04/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2024 12:05
Emissão da Relação
-
19/03/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 09:07
Prazo em Curso
-
28/02/2024 14:41
Juntada de NULL
-
28/02/2024 14:41
Juntada de NULL
-
28/02/2024 14:41
Juntada de Mandado
-
27/02/2024 15:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/02/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 14:22
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
26/02/2024 08:15
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 07:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/01/2024 03:54
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 00:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/12/2023 17:02
Prazo em Curso
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15/12/2023 21:04
Publicado ato_publicado em 15/12/2023.
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15/12/2023 16:28
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 16:28
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/12/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:13
Autos preparados para expedição
-
14/12/2023 15:12
Expedição em análise para assinatura
-
14/12/2023 15:03
Emissão da Relação
-
14/12/2023 15:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/12/2023 15:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/12/2023 15:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/12/2023 16:41
Autos preparados para expedição
-
13/12/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 16:40
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2024 02:00:00, 1ª Vara Cível.
-
13/12/2023 09:54
Prazo em Curso
-
12/11/2023 21:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/11/2023 21:17
Recebida petição inicial
-
07/11/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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