TJMS - 0825792-34.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:37
Prazo em Curso
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01/09/2025 08:04
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95, declaro deserto o recurso inominado apresentado pelo requerido, por não ter sido preparado devidamente no prazo legal. 2)
Por outro lado, defiro justiça gratuita ao autor/recorrente e recebo o recurso inominado interposto pelo autor no efeito devolutivo.
Intime-se para contrarrazões, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, §2º, da Lei 9.099/95.
No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do artigo 74 da Resolução nº 223, de 21 de agosto de 2019.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se à colenda Turma Recursal Mista.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/08/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 18:08
Emissão da Relação
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15/08/2025 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/08/2025 16:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/08/2025 15:00
Conclusos para decisão
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13/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 08:38
Prazo em Curso
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08/08/2025 06:48
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
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06/08/2025 13:56
Emissão da Relação
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21/07/2025 08:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/07/2025 17:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/07/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 15:44
Conclusos para decisão
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14/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 12:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/07/2025 06:44
Prazo em Curso
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04/07/2025 07:22
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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02/07/2025 19:45
Relação encaminhada ao D.J.
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02/07/2025 10:12
Emissão da Relação
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12/06/2025 19:23
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 19:23
Registro de Sentença
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12/06/2025 19:23
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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12/06/2025 19:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/06/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/06/2025 16:01
Expedição de NULL.
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19/05/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/03/2025 16:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/03/2025 04:46:05, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
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04/03/2025 11:35
Juntada de Petição de Réplica
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11/12/2024 12:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/12/2024 17:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/12/2024 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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10/12/2024 17:37
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 06/03/2025 04:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
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05/12/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 06:52
Prazo em Curso
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Pereira Costa de Castro (OAB 19537/MS), Willian Clayton Cabral (OAB 28329/MS) Processo 0825792-34.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Mário Sérgio de Castro - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre o aviso de recebimento negativo retro, devendo apresentar novo endereço ou requerer medida de direito para prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
12/11/2024 22:11
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
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12/11/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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11/11/2024 13:26
Emissão da Relação
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11/11/2024 12:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2024 22:29
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Pereira Costa de Castro (OAB 19537/MS), Willian Clayton Cabral (OAB 28329/MS) Processo 0825792-34.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Mário Sérgio de Castro - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
30/10/2024 22:49
Emissão da Relação
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30/10/2024 19:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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30/10/2024 18:56
Relação encaminhada ao D.J.
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30/10/2024 18:13
Expedição de Carta.
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Pereira Costa de Castro (OAB 19537/MS), Willian Clayton Cabral (OAB 28329/MS) Processo 0825792-34.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Mário Sérgio de Castro - Vistos, etc.
Expõe o autor, em síntese, que foi vítima de golpe, ocasião em que, voluntariamente, acreditando que estava conversando com funcionário do requerido, seguiu as orientações do terceiro e efetuou pagamento de boleto.
Acrescenta que, em seguida, foram realizados três empréstimos em seu nome.
Requer a concessão de tutela de urgência para que seja determinada a suspensão das cobranças relativas aos empréstimos. É o relatório do necessário.
Decido.
Para a concessão de tutela antecipada há necessidade de comprovação da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Em cognição sumária, entendo que não estão presentes tais requisitos.
Isso porque o autor afirma que foi vítima de golpe e que concedeu o acesso aos dados e efetuou o pagamento de forma voluntária, sem qualquer interferência, a princípio, do requerido.
Assim, análise dos fatos e do direito invocado, tal como a responsabilidade do requerido por eventual vazamento de dados e mecanismos de segurança, será realizada após exercício do contraditório e da instrução processual, em cognição exauriente, na sentença.
Ante o exposto, por ora, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Designe-se a audiência de conciliação, que será realizada por videoconferência, por intermédio dos recursos tecnológicos disponíveis. -
29/10/2024 22:06
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
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29/10/2024 13:36
Autos preparados para expedição
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29/10/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
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28/10/2024 14:44
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/12/2024 05:00:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
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28/10/2024 13:31
Emissão da Relação
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26/10/2024 17:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/10/2024 17:55
Tutela Provisória
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24/10/2024 13:05
Conclusos para despacho
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24/10/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 09:45
Autos preparados para expedição
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23/10/2024 13:04
Informação do Sistema
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23/10/2024 13:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/10/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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