TJMS - 0800364-45.2023.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 14:04
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 12:48
Transitado em Julgado em #{data}
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20/07/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:00
Intimação
ADV: Flávio Andrei Haag (OAB 33249/SC) Processo 0800364-45.2023.8.12.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Adenilson Romanhuk - SENTENÇA: O relatório é dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
O processo encontra-se paralisado por inércia da parte autora, que não deu o andamento necessário ao feito.
Por outro lado, cumpre consignar que, em sede de Juizados Especiais, "a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes" (art. 51, §1º da Lei nº 9.099/95), de modo que a intimação, na pessoa do advogado, é suficiente para tanto.
Sendo assim, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do que dispõem o art. 58, inc.
I, da Lei estadual nº 1.071/90 e o art. 485, inc.
III, do CPC.
Condeno a parte autora no pagamento das custas, cuja exigibilidade dar-se-á caso pretenda o desentranhamento de documentos ou proponha nova ação (arts. 92 e 485, §2º, ambos do CPC). -
29/06/2023 20:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2023 06:04
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 05:56
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 13:29
Recebidos os autos
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22/06/2023 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/06/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 13:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/06/2023 12:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/06/2023 12:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/05/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 20:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/05/2023 13:28
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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04/05/2023 08:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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29/03/2023 21:16
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 21:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 21:30
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 21:29
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 10:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/03/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Flávio Andrei Haag (OAB 33249/SC) Processo 0800364-45.2023.8.12.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Adenilson Romanhuk - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo." -
06/03/2023 21:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 08:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/03/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 16:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/03/2023 16:14
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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13/02/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 15:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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