TJMS - 0800961-90.2024.8.12.0054
1ª instância - Nova Alvorada do Sul - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 07:17
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
04/09/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 15:09
Emissão da Relação
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03/09/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/07/2025 16:43
Proferida decisão interlocutória
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09/07/2025 12:46
Conclusos para despacho
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09/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 10:15
Prazo em Curso
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14/03/2025 10:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/03/2025.
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17/02/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 16:13
Desapensado do processo número do processo
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12/12/2024 11:44
Prazo em Curso
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02/12/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Wesley Guardacione Guilhermino (OAB 27482/MS) Processo 0800961-90.2024.8.12.0054 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Valdelice Catucci Tibcherani - I - Considerando que o autor declarou não ter condições de arcar com as custas processuais e que não há nos autos indícios do abuso no requerimento da gratuidade judiciária, defiro-lhe os benefícios da gratuidade de justiça, com base no artigo 99, §§2º e 3º, do CPC.
II - Intime-se a Fazenda Pública para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nestes mesmos autos, apresente impugnação (art. 535 CPC).
III - Não havendo impugnação ao cumprimento de sentença, ou em caso de concordância com o pedido, expeça-se ordem para o pagamento (RPV), nos termos do art. 535, § 3º, II, CPC.
Nesta hipótese, cumprida a referida diligência, arquive-se provisoriamente o feito até que sobrevenha informações acerca da quitação.
Noticiado o pagamento, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, vindo-me conclusos na sequência.
IV -
Por outro lado, apresentada a impugnação ao cumprimento de sentença, visando zelar pelo efetivo contraditório, intime-se o exequente para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias.
V - Feito isso, intimem-se as partes para que, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a pertinência, sob pena de preclusão e/ou indeferimento.
VI - Decorrido o prazo do item anterior, deverá a Serventia: A) existindo pedido de produção de outras provas, por uma ou por ambas as partes, fazer os autos conclusos para despacho; B) inexistindo manifestação de ambas as partes no prazo indicado, ou sobrevindo pedido de ambas para julgamento antecipado do mérito, fazer os autos conclusos para sentença. -
01/11/2024 21:39
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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01/11/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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31/10/2024 18:43
Emissão da Relação
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31/10/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/10/2024 15:13
Outras Decisões
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18/10/2024 19:06
Conclusos para despacho
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02/10/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/09/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 12:58
Conclusos para despacho
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14/09/2024 20:10
Apensado ao processo numero do processo
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14/09/2024 20:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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