TJMS - 0807505-04.2021.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:11
Evolução da Classe Processual
-
01/09/2025 16:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 16:49
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/08/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 18:18
Processo Reativado
-
29/07/2025 16:47
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/07/2025 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/07/2025 07:13
Cobrança exaurida no GECOF
-
23/07/2025 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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07/07/2025 09:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/07/2025 09:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/07/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
03/07/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 00:15
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 23:49
Realizado cálculo de custas
-
02/07/2025 23:49
Realizado cálculo de custas
-
02/07/2025 23:44
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 23:44
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
02/07/2025 23:19
Transitado em Julgado em data
-
05/06/2025 00:22
Prazo em Curso
-
02/06/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB 5452/MS), Cláudio Antonio de Saul (OAB 13884/MS), Rubens Júnior Pelaes (OAB 213799/SP), Camila Cavalcante Bastos (OAB 16789/MS), Katia Regina Bernardo Claro (OAB 17927/MS), Gustavo Ferreira Cassandre (OAB 197740/SP) Processo 0807505-04.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Francisca da Silva - Réu: Viiv Empreendimentos Imobiliários – Spe Três Lagoas Ltda e Outro - Do exposto, acolho os Embargos, para que a condenação da Requerida aos honorários advocatícios seja sobre o valor da condenação, isto é, sobre o saldo resultante de 90% do valor adimplido.
No mais, persiste a sentença tal como está lançada. -
30/05/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2025 01:32
Emissão da Relação
-
29/05/2025 16:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2025 16:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/05/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 18:52
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 09:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB 5452/MS), Cláudio Antonio de Saul (OAB 13884/MS), Rubens Júnior Pelaes (OAB 213799/SP), Camila Cavalcante Bastos (OAB 16789/MS), Katia Regina Bernardo Claro (OAB 17927/MS), Gustavo Ferreira Cassandre (OAB 197740/SP) Processo 0807505-04.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Francisca da Silva - Réu: Viiv Empreendimentos Imobiliários – Spe Três Lagoas Ltda e Outro, Viivim Urbanizadora - Spe Parque Estação Ltda - Fica a parte interessada INTIMADA a se manifestar sobre os embargos de declaração interpostos pela parte contrária.
Prazo: 5 dias. -
28/11/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 09:40
Emissão da Relação
-
25/11/2024 04:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2024 07:08
Prazo em Curso
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB 5452/MS), Cláudio Antonio de Saul (OAB 13884/MS), Rubens Júnior Pelaes (OAB 213799/SP), Camila Cavalcante Bastos (OAB 16789/MS), Katia Regina Bernardo Claro (OAB 17927/MS), Gustavo Ferreira Cassandre (OAB 197740/SP) Processo 0807505-04.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Francisca da Silva - Réu: Viiv Empreendimentos Imobiliários – Spe Três Lagoas Ltda e Outro, Viivim Urbanizadora - Spe Parque Estação Ltda - REPUBLICAÇÃO DA SENTENÇA AOS PATRONOS DA VIIV EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - SPE TRÊS LAGOAS LTDA e VIIVIM URBANIZADORA - SPE PARQUE ESTAÇÃO LTDA: Do exposto, julgo procedente a ação para: a) declarar rescindido o contrato de compromisso de compra e venda firmado entre Maria Aparecida Francisca da Silva e Viiv Empreendimentos Imobiliários - Spe Três Lagoas Ltda, Viivim Urbanizadora - Spe Parque Estação Ltda; b) condenar a parte Requerida, à devolução de 90% (noventa por cento) do valor adimplido, que deverá ser restituído de forma imediata, corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV a partir do desembolso, acrescido de juros de mora, no índice de 1% ao mês, do início do cumprimento de sentença.
Condeno Viiv Empreendimentos Imobiliários - Spe Três Lagoas Ltda e Viivim Urbanizadora - Spe Parque Estação Ltda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme o artigo 85, §2º do CPC.
Em consequência, julgo extintos os processos, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado e, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
07/11/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 09:10
Emissão da Relação
-
31/10/2024 14:39
Prazo em Curso
-
31/10/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 09:54
Prazo em Curso
-
28/10/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
28/10/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 10:11
Emissão da Relação
-
24/09/2024 16:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/09/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 16:59
Registro de Sentença
-
24/09/2024 16:59
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
28/05/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 11:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/05/2024.
-
25/05/2024 19:46
Processo Desarquivado
-
18/01/2023 03:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/12/2022 02:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/12/2022 01:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2022 01:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/11/2022 20:43
Publicado ato_publicado em 17/11/2022.
-
17/11/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/11/2022 12:30
Arquivado Provisoriamente
-
16/11/2022 12:22
Emissão da Relação
-
31/10/2022 13:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2022 13:53
Proferida decisão interlocutória
-
21/10/2022 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 08:46
Conclusos para julgamento
-
07/10/2022 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 12:17
Prazo em Curso
-
27/09/2022 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 20:38
Publicado ato_publicado em 16/09/2022.
-
16/09/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2022 17:06
Emissão da Relação
-
10/08/2022 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 21:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/07/2022 21:04
Outras Decisões
-
15/07/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 09:07
Juntada de Petição de Réplica
-
30/06/2022 20:40
Publicado ato_publicado em 30/06/2022.
-
30/06/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/06/2022 15:58
Emissão da Relação
-
27/06/2022 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2022 16:41
Prazo em Curso
-
10/06/2022 18:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2022 18:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2022 12:14
Prazo em Curso
-
16/05/2022 13:00
Expedição de Carta.
-
16/05/2022 12:59
Expedição de Carta.
-
15/05/2022 11:39
Expedição em análise para assinatura
-
11/02/2022 18:52
Autos preparados para expedição
-
20/01/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2021 05:14
Publicado ato_publicado em 02/12/2021.
-
01/12/2021 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/11/2021 14:37
Emissão da Relação
-
29/11/2021 18:02
Juntada de NULL
-
29/11/2021 18:02
Juntada de Mandado
-
29/11/2021 18:02
Juntada de NULL
-
29/11/2021 18:02
Juntada de Mandado
-
25/11/2021 03:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/11/2021 07:08
Prazo em Curso
-
09/11/2021 12:22
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 12:21
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 12:14
Prazo em Curso
-
27/10/2021 20:46
Publicado ato_publicado em 27/10/2021.
-
27/10/2021 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/10/2021 16:55
Emissão da Relação
-
26/10/2021 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2021 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2021 20:41
Publicado ato_publicado em 10/09/2021.
-
10/09/2021 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2021 13:28
Prazo em Curso
-
09/09/2021 13:27
Expedição de Carta.
-
09/09/2021 13:27
Expedição de Carta.
-
09/09/2021 13:13
Emissão da Relação
-
08/09/2021 13:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/09/2021 13:57
Proferida decisão interlocutória
-
02/09/2021 16:35
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 14:06
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
02/09/2021 11:26
Informação do Sistema
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02/09/2021 11:26
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/09/2021 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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