TJMS - 1402701-36.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
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28/06/2023 14:51
Juntada de Informações
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28/06/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 08:27
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 08:27
Baixa Definitiva
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10/05/2023 08:23
Transitado em Julgado em #{data}
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25/04/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 16:06
Recebidos os autos
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25/04/2023 16:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/04/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 11:41
Juntada de Certidão
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24/04/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402701-36.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Osiris Henrique dos Santos Cacemiro Paciente: Ezequiel Penha Advogado: Osiris Henrique dos Santos Cacemiro (OAB: 21912/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Interessado: Faviano Ben Gurion Coelho Corrêa EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DE PROVAS PRODUZIDAS NO FEITO DE ORIGEM - PROCESSO COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL DA REVISÃO CRIMINAL - PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CASO DE NÃO CONHECIMENTO DO WRIT - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO POR NÃO RESTAR A ILEGALIDADE CONFIGURADA DE FORMA INEQUÍVOCA - QUESTÃO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE NESTA VIA - HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Incabível a impetração de habeas corpus para modificar sentença transitada em julgado, uma vez que o referido remédio constitucional não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, sendo tal questão afeita à discussão em sede de recurso próprio.
Como é cediço, o remédio heróico não comporta análise probatória, sendo imprescindível que a ilegalidade suscitada seja manifesta e relativa a matéria de direito, e no caso, para que se possa concluir pela nulidade das provas lá produzidas, é preciso revolver o conjunto probatório existente nos autos, verificar se existem provas dessa ilegalidade, o que não é permitido neste via estreita do writ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do relator.. -
20/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 09:13
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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15/03/2023 11:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/03/2023 14:28
Conclusos para decisão
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08/03/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 17:21
Recebidos os autos
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08/03/2023 17:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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08/03/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 13:37
Juntada de Certidão
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06/03/2023 12:57
Juntada de Informações
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06/03/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402701-36.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Osiris Henrique dos Santos Cacemiro Paciente: Ezequiel Penha Advogado: Osiris Henrique dos Santos Cacemiro (OAB: 21912/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Interessado: Faviano Ben Gurion Coelho Corrêa Requisitem-se as informações de praxe da autoridade impetrada.
Em seguir, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para emitir parecer. -
03/03/2023 18:38
Juntada de Outros documentos
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03/03/2023 14:03
Expedição de Ofício.
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03/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 09:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/03/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 01:35
INCONSISTENTE
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03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402701-36.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Osiris Henrique dos Santos Cacemiro Paciente: Ezequiel Penha Advogado: Osiris Henrique dos Santos Cacemiro (OAB: 21912/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Interessado: Faviano Ben Gurion Coelho Corrêa Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 02/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/03/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 13:49
Conclusos para decisão
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02/03/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 13:49
Distribuído por prevenção
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02/03/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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