TJMS - 1402891-96.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 14:04
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 14:03
Baixa Definitiva
-
23/05/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 11:36
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 11:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402891-96.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Elissandra de Oliveira Lopes Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MÉRITO - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA - POSSIBILIDADE - EXCEÇÃO À REGRA DO ART. 833, IV E X, DO CPC/15 - NECESSIDADE DE GARANTIA DA EFETIVIDADE DA SANÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Considerando a necessidade de preservação da eficácia da multa aplicada, em virtude da litigância de má-fé, bem como, em razão da ausência de prova de se tratar de verba alimentar/salarial, impõe-se reconhecer a possibilidade de penhora sobre valores depositados em conta bancária de titularidade da parte executada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Marco André Nogueira Hanson, vencido o Relator. -
27/04/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 15:44
Expedição de Ofício.
-
27/04/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 09:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
11/04/2023 14:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/04/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402891-96.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Elissandra de Oliveira Lopes Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Assim, defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, a fim de obstar a penhora de percentual sobre o benefício previdenciário recebido pelo agravante, até o julgamento deste agravo de instrumento.
Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo.
Intimem-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 15 dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. -
07/03/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2023 12:11
Expedição de Ofício.
-
07/03/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 09:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 09:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 01:08
INCONSISTENTE
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07/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402891-96.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Elissandra de Oliveira Lopes Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/03/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 09:50
Distribuído por prevenção
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06/03/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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