TJMS - 0801209-27.2022.8.12.0054
1ª instância - Nova Alvorada do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 23:19
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2023 23:17
Transitado em Julgado em #{data}
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19/06/2023 14:47
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 14:47
Extinto o processo por desistência
-
16/06/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 12:06
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/06/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 23:38
Expedição de Carta.
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14/04/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 05:47
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 20:19
Publicado #{ato_publicado} em 11/04/2023.
-
11/04/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 10:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/03/2023 21:46
Publicado #{ato_publicado} em 09/03/2023.
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09/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Matheus Scherer (OAB 15235/MS) Processo 0801209-27.2022.8.12.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ricart Comercio do Vestuario Ltda - Me - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141). -
08/03/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 15:47
Expedição de Carta.
-
23/02/2023 19:37
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 19:35
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 19:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2023 01:30:00, Juizado Especial Adjunto.
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19/01/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2023 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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