TJMS - 0863510-04.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 16:30
Transitado em Julgado em data
-
22/05/2025 08:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Rodrigo Souza Leão Coelho (OAB 97649/MG) Processo 0863510-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ronaldo Gaspar dos Santos - Réu: Banco Mercantil do Brasil SA -
Vistos.
Homologa-se, por sentença, para que surtam os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes, às fls. 171/172, cujos termos são parte integrante desta, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Dispensa-se o pagamento das custas remanescentes, se houver, diante do disposto no artigo 90, § 3.º da Lei Adjetiva.
P.R.I-se.
Dá-se a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque o pedido de homologação de acordo é fato impeditivo do direito de recorrer (pressuposto de admissibilidade do recurso).
Transitada em julgado, arquive-se. -
21/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 17:29
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 17:29
Homologada a Transação
-
12/05/2025 14:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/05/2025 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 22:26
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Rodrigo Souza Leão Coelho (OAB 97649/MG) Processo 0863510-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ronaldo Gaspar dos Santos - Réu: Banco Mercantil do Brasil SA - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
25/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 19:36
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/03/2025 15:38
de Conciliação
-
24/03/2025 14:20
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2025 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2025 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0863510-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ronaldo Gaspar dos Santos - Réu: Banco Mercantil do Brasil SA - Posto isso, INDEFIRO a medida de antecipação da tutela.
I.
Defiro ao Autor os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se no sistema.
Indefiro o pedido de intimação da ré para juntada de negativa expressa (fls. 38), pois é questão afeta ao mérito, que será apreciada por ocasião da prolação da sentença, após apresentação de contestação pelo réu.
II.
Nos termos do artigo 334, § 9º do Código de Processo Civil, designe-se audiência de conciliação, que em razão da Portaria nº 2486, de 19/10/2022, será realizada de forma PRESENCIAL no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CEJUSC/TJMS, com endereço na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP: 79040-320, telefones: 3317-3973/3317-3983.
Caso exista requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
III.
Cite-se e intime-se o Réu.
O prazo para contestação, 15 (quinze dias úteis), será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, conforme preceitua o artigo 344 do Código de Processo Civil.
IV.
Ressalta-se que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, de acordo com o Artigo 334, § 8º do Código de Processo Civil.
V.
Fica deferido, desde já, o prazo de 05 (cinco) dias, para juntada de procuração, substabelecimento e carta de preposição, a contar da data de audiência.
VI. Às providências e intimações necessárias. -
07/02/2025 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 10:30
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 09:22
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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31/01/2025 07:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/01/2025 07:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/01/2025 07:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/01/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:17
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 16:06
de Instrução e Julgamento
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13/12/2024 17:45
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:45
Tutela Provisória
-
12/12/2024 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2024 09:36
Juntada de Petição de tipo
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11/11/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0863510-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ronaldo Gaspar dos Santos - I.
Portanto, intime-se o Autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial juntando aos autos os extratos de suas contas bancárias do período da suposta contratação do contrato mencionado na inicial (maio e agosto de 2024), sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos, conforme preceitua o artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil.
II.
Após, venham os autos conclusos na fila de URGENTES. Às providências e intimações necessárias III. Às providências e intimações necessárias. -
08/11/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 17:52
Recebidos os autos
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05/11/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 07:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/11/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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