TJMS - 0802027-31.2024.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2025 16:02
Informação do Sistema
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06/09/2025 16:02
Apensado ao processo numero do processo
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04/09/2025 20:18
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 07:40
Expedição em análise para assinatura
-
07/08/2025 05:04
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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06/08/2025 06:34
Autos preparados para expedição
-
06/08/2025 06:34
Emissão da Relação
-
16/07/2025 18:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 14:14
Juntada de Informações
-
04/06/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 11:17
Emissão da Relação
-
26/05/2025 16:45
Juntada de NULL
-
02/04/2025 20:20
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 10:59
Expedição em análise para assinatura
-
17/03/2025 09:46
Autos preparados para expedição
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13/03/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 16:07
Juntada de NULL
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10/12/2024 20:42
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 11:58
Expedição em análise para assinatura
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13/11/2024 11:44
Autos preparados para expedição
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0802027-31.2024.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Vistos, etc.
Cite-se o executado na forma indicada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação da obrigação. (CPC, art. 829, "caput" e § 1.º).
Recaindo a constrição sobre bem imóvel, cientifique-se o cônjuge do executado, se casado for.
Não localizando o executado, deverá o Oficial de Justiça arrestar-lhe bens suficientes para garantia da execução (CPC, art. 830, "caput").
Sem prejuízo, no mesmo expediente, cientifique o executado de que dispõe, contado da juntada aos autos do mandado de citação e demais atos, do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução (CPC, art. 914, "caput").
Efetivadas a penhora e a avaliação, após ciência do executado e não havendo questões pendentes de resolução, intime-se o exequente para dizer se possui interesse na adjudicação prévia do bem eventualmente constrito ou na alienação por sua iniciativa (CPC, art. 876 e art. 880), observando-se o contido no art. 239 e parágrafo único da Lei 6.015/73.
Honorários advocatícios, para pronto pagamento, da ordem de 10% (dez por cento) sobre o numerário executado.
Cientifique-se o executado que, no caso de pagamento integral da obrigação no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, §1º).
Expeça-se o necessário. -
11/11/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
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11/11/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2024 09:20
Emissão da Relação
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01/11/2024 16:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/10/2024 07:18
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/10/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 14:00
Recebida petição inicial
-
22/10/2024 17:54
Conclusos para despacho
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22/10/2024 17:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/10/2024 14:02
Informação do Sistema
-
22/10/2024 14:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/10/2024 13:46
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/10/2024 13:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/10/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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