TJMS - 0872191-94.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0872874-34.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Vera Lúcia de Lima Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL VINCULADO À COMPOSIÇÃO DE DÍVIDAS COM DESCONTO EM CONTA - PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA E SUSPEITA DE ADVOCACIA PREDATÓRIA AFASTADAS - PEDIDO DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À ORGÃOS DE MONITORAMENTO - REJEITADOS - MÉRITO - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE CONFIGURADA - TAXAS CONTRATADAS QUE SUPERAM O TRIPLO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO - ENCARGOS REVISADOS - SENTENÇA CORRIGIDA DE OFÍCIO PARA CONSTAR ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DEVIDOS NA RESTITUIÇÃO DE VALORES - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Existindo nos autos elementos capazes de possibilitar ao magistrado o julgamento do feito, não há cerceamento de defesa em razão do indeferimento de prova pericial contábil, sobretudo se a mera leitura das cláusulas contratuais permite que a controvérsia seja dirimida.
Eventual responsabilidade disciplinar decorrente de atos praticados no exercício da advocacia deverá ser apurada pelo respectivo órgão de classe (OAB) ou Corregedoria, o que pode ser realizado pelo próprio patrono interessado, não havendo que se falar em transferência de encargo de interesse de uma das partes ao Poder Judiciário. É devida a limitação dos juros remuneratórios quando comprovado que a taxa exigida pelo banco supera consideravelmente a taxa média de mercado, aplicada às operações de mesma espécie, divulgada pelo Bacen, adotando-se como parâmetro o entendimento proferido no Recurso Especial n.º 1.061.530/RS.
Havendo revisão dos encargos e fixados de acordo com a taxa média de mercado, ocorre a descaracterização da mora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
26/11/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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26/11/2024 18:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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04/11/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0872191-94.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leida Canhete - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Como se vê, a questão afetada não é objeto do presente feito, de maneira que ausente motivação para a suspensão pleiteada, pelo que indefiro o pedido formulado pelo banco. 2. À vista do Recurso de Apelação interposta e, apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio TJMS para a apreciação do recurso.
Intime-se. -
01/11/2024 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2024.
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01/11/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 17:58
Recebidos os autos
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22/10/2024 17:57
Decisão ou Despacho
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15/10/2024 11:55
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 14:42
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/09/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 08:51
Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2024.
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19/09/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 14:37
Juntada de Petição de Apelação
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12/09/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 16:43
Publicado #{ato_publicado} em 11/09/2024.
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26/08/2024 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 18:22
Recebidos os autos
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12/08/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 18:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/06/2024 09:40
Conclusos para decisão
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10/06/2024 16:47
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/06/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 20:59
Publicado #{ato_publicado} em 06/06/2024.
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06/06/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 13:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/05/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 20:51
Publicado #{ato_publicado} em 23/05/2024.
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23/05/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 22:17
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 12:26
Recebidos os autos
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09/05/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 12:26
Julgado procedente o pedido
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19/03/2024 08:47
Conclusos para despacho
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18/03/2024 15:09
Juntada de Petição de Réplica
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04/03/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 20:48
Publicado #{ato_publicado} em 28/02/2024.
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28/02/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 14:02
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 17:38
Juntada de Outros documentos
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16/02/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/02/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 15:27
Expedição de Carta.
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30/01/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 20:44
Publicado #{ato_publicado} em 26/01/2024.
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26/01/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 16:16
Recebidos os autos
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22/01/2024 16:16
Determinada Requisição de Informações
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18/01/2024 15:34
Conclusos para despacho
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12/12/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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