TJMS - 0808411-13.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Paulinne Simoes de Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 03:48
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 10:33
Expedição de "tipo de documento".
-
09/07/2025 05:27
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 00:01
Publicação
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808411-13.2024.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Paulinne Simões de Souza Embargante: Weriany Benitez Balbuena Advogada: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB: 25139/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
08/07/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 17:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/07/2025 17:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/07/2025 17:58
Inclusão em pauta
-
01/07/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 11:49
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
27/06/2025 01:35
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 08:35
Expedida/certificada
-
09/06/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 08:25
Expedição de "tipo de documento".
-
06/06/2025 03:53
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 00:01
Publicação
-
05/06/2025 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:18
Expedição de "tipo de documento".
-
05/06/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0808411-13.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Paulinne Simões de Souza Recorrente: Weriany Benitez Balbuena Advogada: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB: 25139/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
09/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0808411-13.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Paulinne Simões de Souza Recorrente: Weriany Benitez Balbuena Advogada: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB: 25139/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Desta forma, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995, intimem-se a recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de não conhecimento do recurso, proceder as custas processuais e realizar o preparo da ação ou fazer prova de sua pobreza, devendo informar ao Juízo, sob as penas da lei, sem prejuízo de instauração de inquérito policial para averiguação de um possível crime de falso, arcando, ainda, com o décuplo dos valores das despesas processuais: a) qual ramo de sua atuação; b) qual é a média de sua remuneração; c) se possui conta bancária, apontando banco, agência e número de conta, para uma possível constatação pelo Juízo; d) se possui veículo(s) em seu nome, especificando-o(s) e, e) se é proprietária de bem(ns) imóvel(is) e, em caso positivo, em quanto está(ão) orçado(s), sob pena de deserção.
Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0842375-14.2016.8.12.0001
Banco Itau Consignado S.A.
Kirly Douglas da Cruz Moura
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/11/2016 17:09
Processo nº 0001594-59.2007.8.12.0013
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Comercial Ms de Alimentos LTDA
Advogado: Joaquim Arnaldo da Silva Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/06/2007 10:51
Processo nº 0800303-88.2022.8.12.0037
Odair de Souza Pereira
Izabel Cristina Assuncao
Advogado: Alan Carlos Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/03/2022 16:00
Processo nº 0809619-66.2023.8.12.0110
Jhones dos Santos Azevedo
Cleison Cezar da Guarda
Advogado: Marcelo Vieira dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/04/2023 14:40
Processo nº 0004048-80.2005.8.12.0013
Uniao Federal
Agostinho de Oliveira
Advogado: Procuradoria da Fazenda Nacional No Esta...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/10/2005 08:55