TJMS - 0862180-69.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 11:18
Transitado em Julgado em data
-
23/06/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 10:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0862180-69.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Chrysthian de Arruda Romero - Reqda: Banco BMG SA - Sentença de fls. 436-440: (...) 4.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza seus efeitos legais, a presente produção antecipada de provas.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais, cuja exigibilidade resta suspensa pela gratuidade da justiça.
Sem honorários.
Pratiquem as partes e o cartório as providências previstas no art. 383 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para extração de cópias e certidões do supramencionado art. 383, do CPC, arquivem-se com as cautelas de lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. -
18/06/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 13:47
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2025 13:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2025 14:11
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0862180-69.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Chrysthian de Arruda Romero - Reqda: Banco BMG SA - Intimação da parte requerente para se manifestar acerca dos documentos apresentados pela requerida, no prazo de 15 dias. -
25/02/2025 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 10:09
Juntada de tipo de documento
-
13/02/2025 06:45
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0862180-69.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Chrysthian de Arruda Romero - Reqda: Banco BMG SA - Despacho de fls. 296: Vistos, etc.
A requerida às fls. 34/47 apresentou contratos bancários e solicita dilação do prazo para apresentação dos demais documentos que comprovam a contratação bancária da autora junto a ré.
Sendo assim, intime-se a requerida para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos a documentação complementar informada às f. 47.
Apresentada resposta e os documentos pela parte requerida, intime-se a parte autora para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido, aguarde-se em cartório por um mês para extração de cópias e certidões pelos interessados, nos termos do art. 383, do CPC e, após, arquivem-se com as cautelas de lei, descabendo a entrega dos autos ao requerente, nos termos do parágrafo único, por tramitarem os autos de forma digital.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
12/02/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2025 14:30
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2025 10:19
Recebidos os autos
-
08/02/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 19:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2025 04:25
Decorrido prazo de parte
-
24/01/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0862180-69.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Chrysthian de Arruda Romero - Reqda: Banco BMG SA - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da resposta de fls. 34/47. -
23/01/2025 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 10:16
Juntada de tipo de documento
-
26/11/2024 09:32
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 08:17
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0862180-69.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Chrysthian de Arruda Romero - Reqda: Banco BMG SA - Decisão de fls. 26/27: Trata-se de ação proposta por CHRYSTHIAN DE ARRUDA ROMERO em face de BANCO BMG S.A., todos qualificados nos autos.
Requer tutela de urgência para compelir a requerida a exibir todos os contratos de empréstimos consignados e autorizações de descontos em folha em nome da autora, assim como recibos e transferências bancárias, conforme item 6 da inicial. É o relatório.
Passo a decidir. 1.
Recebo a presente como produção antecipada de provas, previsto no art. 381 a 383, do CPC.
Ao cartório para retificar a autuação/cadastro do processo, se for o caso. 2.
Face o documento de f. 17/18, defiro à autora os benefícios da gratuidade da Justiça.
Anote-se. 3.
A tutela de urgência tem previsão no art. 300 do Novo Código de Processo Civil, que estipula que será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Extrai-se do citado dispositivo que a concessão de tutela antecipada depende que (i) haja evidência da probabilidade do direito; (ii) haja efetivo perigo de dano na demora ou risco ao resultado útil do processo e (iii) não haja perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.
Segundo MARINONI, ARENHART e MITIDIERI, in Novo Código de Processo Civil, "para a concessão da tutela antecipada de urgência, diversamente do que ocorria no direito anterior, bastaria a probabilidade do direito".
Nas palavras dos autores citados, "a probabilidade que autoriza o emprego da técnica antecipatória para a tutela dos direitos é a probabilidade lógica que é aquela que surge da confrontação das alegações e das provas com os elementos disponíveis nos autos, sendo provável a hipótese que encontra maior grau de confirmação e menor grau de refutação nesses elementos".
A produção antecipada de provas tem rito especial, previsto nos arts. 381 a 383, do CPC, na qual o réu é citado para apresentar ou participar da produção das provas, não sendo admitido, neste procedimento, defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.
Em tal situação, considerando que será determinada a citação do réu para apresentar o contrato e demais documentos relativos a anotação controvertida nos autos, resulta evidente não haver compatibilidade, no caso concreto, entre o rito especial do procedimento e a tutela antecipada requerida.
Isto posto, INDEFIRO a tutela de urgência. 4.
Cite-se e intime-se a parte ré para, em quinze dias, apresentar os documentos discriminados pelo autor, se os possuir, ficando advertido, na forma do art. 382, § 4º, do CPC, que neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário. 5.
Apresentada resposta e os documentos pela parte requerida, intime-se a parte autora para manifestação. 6.
Nada sendo requerido, aguarde-se em cartório por um mês para extração de cópias e certidões pelos interessados, nos termos do art. 383, do CPC e, após, arquivem-se com as cautelas de lei, descabendo a entrega dos autos ao requerente, nos termos do parágrafo único, por tramitarem os autos de forma digital.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
01/11/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 17:28
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:28
Tutela Provisória
-
30/10/2024 07:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2024 07:28
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 07:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/10/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 10:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800354-23.2012.8.12.0014
Shark Tratores e Pecas LTDA
Edmar Borges Galindo
Advogado: Enimar Pizzatto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/03/2012 17:37
Processo nº 0800104-23.2019.8.12.0053
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Augusto Julian de Camargo Fontoura
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/02/2019 11:54
Processo nº 0827364-95.2023.8.12.0001
Sergio Alves da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos SA...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/06/2025 16:45
Processo nº 0900377-54.2024.8.12.0014
Ministerio Publico Estadual
Joao Carlos da Conceicao Larreia
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/08/2024 18:02
Processo nº 0827364-95.2023.8.12.0001
Sergio Alves da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos SA...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/05/2023 11:50