TJMS - 0849930-04.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/06/2025 09:31
Juntada de Petição de tipo
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24/06/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 08:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/06/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 14:15
Juntada de Petição de tipo
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23/05/2025 10:57
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 08:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS) Processo 0849930-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marli Fontana Dias - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ex positis, nos termos e limites da motivação expendida, pronuncio da prescrição em relação ao contrato n.º 040100040747 e, quanto aos demais, julga-se procedente o pedido inaugural, a fim de determinar que os juros remuneratórios relacionados aos contratos revisandos sejam limitados à taxa média, conforme os parâmetros fixados neste decisum, bem como descaracterizar eventual mora.
Determina-se que haja a restituição simples do montante pago indevidamente, autorizada a compensação de valores (CC, artigo 368).
A apuração do quantum devido, consoante os parâmetros fixados, deverá realizar-se por simples cálculo aritmético (CPC, artigo 509, § 2º).
Em razão da sucumbência, arcará a parte requerida com as custas processuais e honorários, os quais, por apreciação equitativa (CPC, art. 85, § 8º) e observadas as diretrizes traçadas nos incisos I a IV, do § 2º do artigo 85 do CPC, arbitro em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
15/05/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 16:04
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 16:04
Com Resolução do Mérito
-
13/03/2025 07:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/03/2025 12:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/02/2025 09:50
Juntada de Petição de tipo
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07/02/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS) Processo 0849930-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marli Fontana Dias - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intima-se a parte autora para apresentar impugnação a contestação de fls. 66-354, no prazo de 15 (quinze) dias. -
06/02/2025 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/02/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 16:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/02/2025 16:24
de Conciliação
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03/02/2025 09:38
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 03:58
Ato ordinatório praticado
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27/12/2024 14:00
Juntada de Petição de tipo
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04/12/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
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18/11/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS) Processo 0849930-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marli Fontana Dias - Intimação da certidão:...................."Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 04/02/2025 Hora 13:00 Local: Cejusc - Associação Comercial, Rua 15 de Novembro n. 370 - Centro - CEP 79.002-140, (67) 3312-5062 / 98467-4019 (com WhatsApp)." -
14/11/2024 08:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 18:22
Juntada de Petição de tipo
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13/11/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 13:30
Expedição de tipo de documento.
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12/11/2024 12:25
Expedição de tipo de documento.
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12/11/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS) Processo 0849930-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marli Fontana Dias - Intimação da parte autora para ciência e manifestação do resultado da pesquisa para requerer o que entender de direito -
06/11/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/11/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 01:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/11/2024 01:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/11/2024 01:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/11/2024 01:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/11/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 12:58
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 12:58
de Instrução e Julgamento
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04/11/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS) Processo 0849930-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marli Fontana Dias - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - I.
Inclua-se em pauta para audiência de conciliação, observando-se a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 334, caput, do CPC, e atentando-se quanto ao intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre uma audiência e outra (CPC, art. 334, § 12, e Provimento-CSM n.º 359/2016, art. 4.º).
II.
Cite-se a parte ré, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer à audiência acima designada, ressalvando-se-lhe, ainda, acerca da fluência do prazo para oferecer contestação, na forma do art. 335 do CPC.
Advirta-se a parte ré que, no mesmo prazo para resposta, deverá apresentar o(s) contrato(s) objeto do pedido, sob pena de, não o fazendo, serem admitidos como verdadeiros os fatos que a parte autora pretende provar por meio deste(s) documento(s) (CPC, art. 400, inciso I).
III.
Advirtam-se ambas as partes que: a) não tendo interesse na autocomposição, deverão assim o manifestar, por petição, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência (CPC, art. 334, § 5.º); b) o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8.º); e c) poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 334, §§ 9.º e 10).
IV.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
V.
Cumpra-se.
Intime-se. -
01/11/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/11/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 06:14
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 15:57
Recebidos os autos
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29/10/2024 15:57
Determinada Requisição de Informações
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29/08/2024 12:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/08/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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