TJMS - 1403024-41.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 16:05
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 16:03
Baixa Definitiva
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15/08/2023 16:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/08/2023 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/08/2023 14:12
Transitado em Julgado em #{data}
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21/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403024-41.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Nivio Bonomini Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA OMISSÃO - MATÉRIAS DEVIDAMENTE ANALISADAS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
O recurso de embargos de declaração não é via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento.
II.
Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
20/07/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 11:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/07/2023 08:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/07/2023 10:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/07/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403024-41.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Nivio Bonomini Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Trata-se de embargos de declaração opostos por Nivio Bonomini, objetivando sanar omissão eventualmente contida no acórdão do processo principal.
Assim, atento ao que dispõe o art. 1.023, § 2º, do CPC, vista à parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. -
04/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/07/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 00:22
INCONSISTENTE
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403024-41.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Nivio Bonomini Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/06/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 16:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/06/2023 16:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/06/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403024-41.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Nivio Bonomini Advogado: Pedro Cabral Palhano (OAB: 25327/MS) Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 94.008514-1 - DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - MARÇO 1990 - OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS FIXADOS NO TÍTULO EXECUTIVO DA AÇÃO COLETIVA - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - DEDUÇÃO DO SALDO DEVEDOR DE VALOR CORRESPONDENTE À INDENIZAÇÃO DO PROAGRO - POSSIBILIDADE - REPETIÇÃO DE IMPORTE EFETIVAMENTE DESPENDIDO PELO MUTUÁRIO - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - RECURSO NÃO PROVIDO.
Verificado que durante a operação houve a indenização total ou parcial pelo Proagro, o valor da indenização deverá ser abatido proporcionalmente do valor eventualmente devido ao mutuário.
Por certo, a devolução ao mutuário de valores que não foram pagos por ele, mas sim pela seguradora, configura enriquecimento ilícito, estando correta a decisão agravada quando determina o abatimento da quantia.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403024-41.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Nivio Bonomini Advogado: Pedro Cabral Palhano (OAB: 25327/MS) Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Dessarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se o banco agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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