TJMS - 0863678-06.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
Nos termos do art. 351 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para ofertar impugnação aos termos da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após tal providência, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil). -
23/07/2025 17:34
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 20:50
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2025 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/06/2025 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2025 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 02:52
Decorrido prazo de parte
-
05/06/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 19:11
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 15:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2025 12:36
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 10:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/05/2025 10:17
de Conciliação
-
14/05/2025 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB 81355/PR) Processo 0863678-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Marcos de Souza Leal - Vistos etc.
Aguarde-se a audiência designada, eis que a ré LETICIA PENTEADO LIMA foi citada dos termos da ação (fl. 174).
Oportunamente, retornem os autos conclusos para análise do requerimento de fl. 177.
Intime-se. -
13/05/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 16:18
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 12:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2025 19:39
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB 81355/PR) Processo 0863678-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Marcos de Souza Leal - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca dos avisos de recebimento de f. 172/173, ato negativo, no prazo de 15 (quinze) dias. -
10/04/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 06:22
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 03:18
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 08:22
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2025 10:47
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2025 10:47
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2025 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 14:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/02/2025 14:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/02/2025 14:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/02/2025 14:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/02/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 14:00
de Instrução e Julgamento
-
20/02/2025 18:57
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:57
Tutela Provisória
-
20/02/2025 12:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/01/2025 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB 81355/PR) Processo 0863678-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Marcos de Souza Leal - Réu: Flavio dos Santos Lima - Vistos etc.
Defiro a emenda à petição inicial de fls. 110/111, passando o valor da causa para R$ 132.397,72 (cento e trinta e dois mil, trezentos e noventa e sete reais e setenta e dois centavos).
Retifique-se no SAJ.
Em relação ao pedido de assistência judiciária gratuita, defiro o requerimento de dilação de prazo de fl. 111, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Com o decurso de prazo, intime-se a parte peticionária para adotar a providência determinada. -
12/12/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/12/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 18:32
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 18:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/12/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 17:34
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/11/2024 11:10
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB 81355/PR) Processo 0863678-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Marcos de Souza Leal - Réu: Flavio dos Santos Lima - Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a emenda da petição inicial, suprindo a(s) seguinte(s) deficiências, sob pena de indeferimento. 1) VALOR DA CAUSA Sobre o valor a ser atribuído à causa, dispõe o art. 292 do Código de Processo Civil: "Art. 292.
O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação; II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida; III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor; IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido; V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido; VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles; VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor; VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal".
Como visto, o art. 292, VI, do Código de Processo Civil determina que o valor da causa será, na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles.
No que se refere ao pedido de pensão, o art. 292, III, do Código de Processo Civil, determina que em ações de natureza alimentícia, o valor da causa deverá ser correspondente a soma de 12 (doze) prestações mensais do importe pretendido pela autora, tal seja, correspondente a 1 (um) salário mínimo.
No caso em tela, da análise da petição inicial constata-se que a requerente atribuiu à causa o valor de R$ 151.296,39 (cento e cinquenta e um mil duzentos e noventa e seis reais e trinta e nove centavos), entretanto, consoante se denota da leitura da exordial, busca indenização a título danos morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), danos estéticos de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), além de pensão no valor de R$ 2.699,81 (dois mil seiscentos e noventa e nove reais e oitenta e um centavos).
Ocorre que, mesmo que se considere o valor declinado de R$ R$ 2.699,81 (dois mil seiscentos e noventa e nove reais e oitenta e um centavos), somado-se as 12 prestações, o resultado é o valor de R$ 32.397,72 (trinta e dois mil trezentos e noventa e sete reais e setenta e dois centavos), todavia, foi declinado o valor de R$ 51.296,39 (cinquenta e um mil duzentos e noventa e seis reais e trinta e nove centavos) referente à pensão vitalícia.
Dessa maneira, considerando que o valor da causa está incorreto, a parte autora deverá emendar a inicial corrigindo o valor da causa, sob pena de correção de oficio, nos termos do que determina o artigo 292, §3° do Código de Processo Civil. 2) GRATUIDADE JUDICIÁRIA Diante do pedido de assistência judiciária gratuita, intime-se a parte autora para prosseguir com a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, pessoal e de eventual cônjuge, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
Com o decurso de prazo ou o cumprimento da determinação, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes. -
06/11/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 18:06
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 11:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2024 11:35
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 11:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/11/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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