TJMS - 0862135-65.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para, querendo, impugnar contestação e documentos -
22/07/2025 16:46
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 16:06
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2025 16:06
Juntada de tipo de documento
-
15/07/2025 16:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/07/2025 16:21
de Conciliação
-
14/07/2025 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Oliveira Pinheiro (OAB 13091/MS), Souza, Ferreira, Mattos & Novaes Sociedade de Advogados (OAB 488/MS) Processo 0862135-65.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Construtora Js Engenharia Assessoria e Tecnologia Ltda - Me - Réu: Joao Rafael de Campos Cavalcante - INTIMAÇÃO da designação de audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 15/07/2025 Hora 16:00 Local: CEJUSC-TJ, sito na Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, cep: 79040-320, telefones: 3317-3973, 3317-3983. -
29/05/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 06:43
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 10:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/05/2025 10:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/05/2025 10:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/05/2025 10:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/05/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 17:33
de Instrução e Julgamento
-
13/05/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 10:29
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Oliveira Pinheiro (OAB 13091/MS), Souza, Ferreira, Mattos & Novaes Sociedade de Advogados (OAB 488/MS) Processo 0862135-65.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Construtora Js Engenharia Assessoria e Tecnologia Ltda - Me - Ao autor, para requerer o que for de direito. -
16/04/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 17:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/04/2025 17:14
de Conciliação
-
10/03/2025 08:08
Juntada de tipo de documento
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Oliveira Pinheiro (OAB 13091/MS), Souza, Ferreira, Mattos & Novaes Sociedade de Advogados (OAB 488/MS) Processo 0862135-65.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Construtora Js Engenharia Assessoria e Tecnologia Ltda - Me - Intmação da decisão:.........................."Vistos, etc. 1- Ante a declaração de hipossuficiência da parte autora f. 63, defiro-lhe, por ora, os benefícios da assistência judiciária gratuita (CPC, arts. 98, caput). 2- Designe-se audiência de conciliação nos termos do art. 334 do CPC, a ser realizada pela equipe do CEJUSC, fica desde já, deferida a participação na audiência de modo virtual, caso as partes assim requererem, com fulcro no art. 1º, § 2º, VI, da portaria nº 2.805/2023. 3- Cite-se a parte ré com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, e intime-se a parte autora, através de seu advogado, acerca da audiência designada, como determina o art. 334, § 3º, do CPC, advertindo-os de que, deixando injustificadamente de participar da audiência, sua ausência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Não obtida a conciliação ou quando qualquer parte não participar do ato, a parte ré poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos dos arts. 335, I e 344 do CPC.
Apresentada a contestação, retornem os autos conclusos. 4- As partes participarão da audiência devidamente acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § § 9º e 10º). 5 - Caso a parte requerida não possua interesse na realização da referida audiência, deverá manifestar o seu desinteresse através de petição nos autos, com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º), hipótese na qual deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, II, do CPC, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se" Intimação da certidão:........................"Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 07/04/2025 Hora 17:00 Local: CEJUSC-TJ, Rua Raul Pires Barbosa, 1503, Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, (67) 3317-3983/ 3317-3973/ 98472-8046 (com Whats App)."Observação da decisão: “Caso as partes assim requererem, com fulcro no art. 1º, § 2º, VI, da portaria nº 2.805/2023, fica desde já, deferida a participação na audiência de modo virtual, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS.” -
12/02/2025 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 12:25
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 05:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/02/2025 05:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/02/2025 05:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/02/2025 05:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/02/2025 05:53
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 17:16
de Instrução e Julgamento
-
23/01/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:21
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:20
Decisão ou Despacho
-
21/01/2025 07:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/01/2025 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Oliveira Pinheiro (OAB 13091/MS), Souza, Ferreira, Mattos & Novaes Sociedade de Advogados (OAB 488/MS) Processo 0862135-65.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Construtora Js Engenharia Assessoria e Tecnologia Ltda - Me - Vistos, etc. 1- Sabe-se que a pessoa jurídica será representada ativa e passivamente, em juízo, por quem seus respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores.
No caso presente, a parte autora, pessoa jurídica, não juntou seu contrato social, a fim de averiguar o real responsável para representa-la em juízo e constituir advogado em seu nome.
Desta forma, nos termos do art. 321, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, juntar seus atos constitutivos atualizados. 2- Acerca dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, o Código de processo Civil dispõe o seguinte: Art. 99. [...] § 2º.
O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
E ainda, considerando o disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/88, o qual dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos", e no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e que ainda a parte autora é pessoa jurídica, determino a intimação da parte autora, para, em 15 (quinze) dias, viabilizar documentos atualizados que comprovem, à exaustão, todos seus rendimentos (última declaração de imposto de renda, receitas, despesas etc. da pessoa jurídica), bem como, declaração de hipossuficiência, de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de não concessão da benesse pleiteada.
Após, em cumprida as determinações acima, façam-me novamente conclusos na fila inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/12/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 17:18
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/11/2024 15:17
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Oliveira Pinheiro (OAB 13091/MS) Processo 0862135-65.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Construtora Js Engenharia Assessoria e Tecnologia Ltda - Me - Vistos, etc.
O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Verifica-se que o autor juntou o instrumento de procuração assinado em 10/03/2023 (f. 08), sendo a ação proposta em 29/10/2024, mais de um ano após a data do documento assinado, assim concedo o prazo de quinze dias, para que a parte autora junte ao feito procuração válida e devidamente assinada, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 321, Paragrafo Único, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/11/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 19:07
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 09:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 09:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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