TJMS - 0826246-14.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/05/2025 09:37 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/05/2025 09:37 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            12/05/2025 09:37 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            29/04/2025 09:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/04/2025 03:08 Expedição de tipo de documento. 
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                                            09/04/2025 15:27 Juntada de Petição de tipo 
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                                            07/04/2025 06:20 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            07/04/2025 00:00 Intimação ADV: Ana Maria Pelli Soares (OAB 16601/MS) Processo 0826246-14.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosi Emeire Nunes Ivarra - Intimação da parte recorrida, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para, querendo, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 e, no mesmo prazo, manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019.
 
 Prazo 10 dias.
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                                            04/04/2025 08:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2025 16:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2025 16:30 Expedição de tipo de documento. 
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                                            03/04/2025 15:49 Expedição de tipo de documento. 
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                                            02/04/2025 19:58 Recebidos os autos 
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                                            02/04/2025 19:58 Decisão ou Despacho 
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                                            02/04/2025 13:38 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            02/04/2025 13:37 Expedição de tipo de documento. 
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                                            18/03/2025 07:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2025 16:09 Juntada de Petição de tipo 
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                                            12/03/2025 06:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/03/2025 03:35 Expedição de tipo de documento. 
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                                            20/02/2025 17:05 Expedição de tipo de documento. 
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                                            20/02/2025 17:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/02/2025 00:00 Intimação ADV: Ana Maria Pelli Soares (OAB 16601/MS) Processo 0826246-14.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosi Emeire Nunes Ivarra - SENTENÇA.
 
 Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 28/10/2019 e, na forma do artigo 487, inc.
 
 I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Rosi Emeire Nunes Ivarra em face do Município de Campo Grande/MS para (i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e (ii) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento base do cargo") recebidos nos meses efetivamente trabalhados durante os sucessivos períodos contratuais, limitados a 28/10/2019 a 09/2024 (f. 21/86), com correção monetária pelo IPCA-E, a contar do vencimento de cada obrigação, sendo que a partir de 09.12.2021, incidirá apenas a taxa Selic, nos termos da fundamento supra.
 
 Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
 
 Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
 
 Juiz de Direito.(.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Rosi Emeire Nunes Ivarra em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
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                                            18/02/2025 22:08 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            18/02/2025 08:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2025 10:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2025 10:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/02/2025 19:47 Expedição de tipo de documento. 
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                                            13/02/2025 19:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/02/2025 19:47 Homologada a Transação 
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                                            13/02/2025 15:51 Expedição de tipo de documento. 
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                                            10/02/2025 18:59 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            10/02/2025 16:36 Recebidos os autos 
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                                            10/02/2025 16:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/02/2025 18:42 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            06/02/2025 15:32 Expedição de tipo de documento. 
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                                            15/01/2025 00:57 Expedição de tipo de documento. 
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                                            18/12/2024 08:25 Expedição de tipo de documento. 
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                                            18/12/2024 08:23 Expedição de tipo de documento. 
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                                            16/12/2024 16:50 Juntada de Petição de tipo 
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                                            12/12/2024 08:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2024 00:00 Intimação ADV: Ana Maria Pelli Soares (OAB 16601/MS) Processo 0826246-14.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosi Emeire Nunes Ivarra - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para apresentar impugnação, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
 
 Prazo 15 dias.
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                                            11/12/2024 21:29 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            11/12/2024 08:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/12/2024 13:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/12/2024 15:28 Juntada de Petição de tipo 
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                                            06/12/2024 01:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2024 12:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2024 03:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2024 00:00 Intimação ADV: Ana Maria Pelli Soares (OAB 16601/MS) Processo 0826246-14.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosi Emeire Nunes Ivarra - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 213, a seguir transcrito: Com efeito, considerando o teor e natureza da matéria em debate e afeto apenas a questão de eventuais valores de FGTS (e a se analisar período de labor com o ente Demandado apto a dar azo a aludida pretensão de FGTS), que se mostra a priori de discussão mais singela, de direito e de provas a princípio documentais, bem como atendendo a critérios de celeridade afeta aos Juizados e ainda de gestão de Gabinete quanto a movimentação de autos exclusivamente desta natureza e de pauta de audiências, de forma excepcional procede-se a supressão da designação de audiência prévia de conciliação, de modo que se libera a pauta para outros feitos quanto a outras matérias próprias e de Competência do Juizado da Fazenda Pública e em que ela inclusive se mostra pertinente (art. 139, II, do NCPC) e em prevista em procedimento, evitando-se neste caso ainda o comparecimento das partes a cumprir a formalidade inerente do ato/audiência (ao menos da parte autora em que seria obrigatória), e mesmo em tal caso garantindo-se de forma plena o direito de defesa da parte demandada, inclusive considerando-se que a discussão de fundo cinge-se a questão de direito público e indisponível.
 
 Ademais, anote-se que a audiência de conciliação pode ser realizada posteriormente no curso da lide, e inclusive a pedido das partes – art. 139, V, do NCPC.
 
 Prazo 5 dias.
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                                            01/11/2024 21:48 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            01/11/2024 08:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2024 01:17 Expedição de tipo de documento. 
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                                            31/10/2024 13:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2024 13:03 Expedição de tipo de documento. 
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                                            31/10/2024 12:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2024 18:59 Recebidos os autos 
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                                            30/10/2024 18:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/10/2024 15:20 Juntada de Petição de tipo 
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                                            28/10/2024 17:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/10/2024 16:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/10/2024 16:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/10/2024 15:41 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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