TJMS - 0801488-48.2024.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:34
Prazo em Curso
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21/08/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
20/08/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 10:13
Emissão da Relação
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25/07/2025 10:43
Prazo em Curso
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25/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 06:50
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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03/07/2025 10:05
Relação encaminhada ao D.J.
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03/07/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:33
Emissão da Relação
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02/07/2025 13:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/07/2025 13:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/07/2025 13:09
Conclusos para despacho
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02/07/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 10:58
Prazo em Curso
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17/06/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 07:18
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 07:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/06/2025 07:17
Evolução da Classe Processual
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16/06/2025 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/06/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 18:21
Conclusos para despacho
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03/06/2025 13:24
Processo Reativado
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02/06/2025 09:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/05/2025 06:29
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 06:28
Transitado em Julgado em data
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16/05/2025 07:50
Prazo em Curso
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07/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 06:12
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS) Processo 0801488-48.2024.8.12.0052 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamte: Higo Luiz Benites de Lima - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, c/c artigo 490, ambos do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por VALDIR FRANÇA DIAS em face do Município de Anastácio/MS, para o fim de reconhecer e condenar o Município requerido ao pagamento das parcelas de "Incentivo Financeiro Adicional" não pagas, a contar do início do exercício da função de agente comunitário de saúde municipal, devidamente comprovado nesta ação, observada a prescrição quinquenal (cinco anos anteriores à propositura da ação).
Em se tratando de condenação imposta à Fazenda Pública, os juros de mora incidirão na forma do artigo 1º, da Lei n.º 9.494/1997, com a redação da Lei n.º 11.960/2009, e o índice adotado para correção monetária deve ser o IPCA-E por ser o mais adequado para recompor a perda do poder de compra, nos termos da decisão proferida pelo STF no julgamento do RE n.º870.947 (tema 810).
A partir de 09/12/2021, deve incidir a Taxa Selic como índice de correção monetária e juros, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021 Julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito, com fulcro no art. 40, da Lei n. 9.099/95.
P.R.I. -
06/05/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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06/05/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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06/05/2025 07:51
Autos preparados para expedição
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05/05/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 09:50
Registro de Sentença
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05/05/2025 09:50
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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05/05/2025 09:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/05/2025 09:46
Expedição de NULL.
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11/03/2025 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/03/2025 15:08
Juntada de Petição de Réplica
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07/03/2025 07:47
Prazo em Curso
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06/03/2025 21:30
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
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06/03/2025 09:15
Relação encaminhada ao D.J.
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06/03/2025 08:45
Emissão da Relação
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26/02/2025 10:35
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:52
Expedição de Carta.
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07/02/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 14:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/01/2025 14:18
Despacho Saneador
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13/01/2025 16:37
Conclusos para despacho
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09/01/2025 16:50
Evolução da Classe Processual
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09/01/2025 16:50
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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09/01/2025 16:50
Redistribuição de Processo - Saída
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04/12/2024 00:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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29/11/2024 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS) Processo 0801488-48.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Higo Luiz Benites de Lima - Ante o exposto, com base no art. 2º, parágrafo único, e § 4º da Lei n.º 12.153/09, e art. 64, §1º, do Código de Processo Civil, DECLARO de ofício a incompetência absoluta desse juízo para processar e julgar o feito e DECLINO-A para o Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca.
Sendo assim, REMETAM-SE os autos ao juízo declinado, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Intimem-se. Às providências e intimações necessárias. -
07/11/2024 21:35
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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07/11/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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06/11/2024 13:15
Emissão da Relação
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05/11/2024 14:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/11/2024 14:00
Declarada incompetência
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01/11/2024 12:40
Conclusos para despacho
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01/11/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 20:47
Informação do Sistema
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21/10/2024 20:47
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/10/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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