TJMS - 0806756-88.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 01:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/06/2025 20:12
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 06:08
Prazo em Curso
-
27/05/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 09:23
Emissão da Relação
-
12/05/2025 13:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 18:04
Prazo em Curso
-
15/04/2025 18:04
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 07:31
Prazo em Curso
-
20/03/2025 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 06:09
Prazo em Curso
-
10/03/2025 20:35
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
10/03/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2025 07:54
Emissão da Relação
-
06/03/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2025 13:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2025 16:09
Prazo em Curso
-
27/01/2025 11:43
Expedição em análise para assinatura
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27/01/2025 11:42
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 11:41
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 06:08
Autos preparados para expedição
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Fernanda Pereira Francisco Cogo (OAB 30149/MS) Processo 0806756-88.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kaliele Lucas Queiroz - Defiro, por ora, a justiça gratuita à parte autora. 2.
Considerando que a parte autora manifestou desinteresse na autocomposição (artigo 334, §5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação. 3.
Cite-se a parte ré para ofertar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o de que o termo inicial deverá observar o disposto no artigo 335, do CPC e, que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344, do CPC. 4.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão. 5.
Por fim, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de julgamento antecipado do feito. 6.
Intimem-se. -
28/10/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
28/10/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 09:48
Emissão da Relação
-
24/10/2024 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2024 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/10/2024 16:06
Recebida petição inicial
-
04/10/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 10:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/10/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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