TJMS - 1418707-55.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2023 10:36
Arquivado Definitivamente
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28/03/2023 10:36
Baixa Definitiva
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28/03/2023 10:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/03/2023 07:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/03/2023 07:54
Transitado em Julgado em #{data}
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06/03/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418707-55.2022.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Jeferson de Jesus Oliveira Advogado: Saimon David Marreiro Salles (OAB: 25987/ES) Agravado: Residencial Montanini Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - PEDIDO DE SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS E PROIBIÇÃO DE NEGATIVAÇÃO - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Considerando-se o direito potestativo do consumidor de pleitear a rescisão de contrato de compra de imóvel, resta caracterizada a verossimilhança do direito.
O perigo de dano, por sua vez, decorre da possibilidade de indevida negativação do nome da requerente nos cadastros de inadimplentes.
Comprovada a existência dos requisitos exigidos, há de ser concedida a tutela de urgência pleiteada (art. 300 do novo CPC).
Agravo provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
03/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 09:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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01/03/2023 13:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/02/2023 10:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/02/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 18:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/11/2022 22:33
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 03:51
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 17:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/11/2022 16:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/11/2022 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/11/2022 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/11/2022 15:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/11/2022 01:04
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 01:04
INCONSISTENTE
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03/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 09:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/11/2022 09:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/11/2022 09:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/11/2022 09:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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