TJMS - 0900444-95.2024.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 11:00
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/12/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 14:13
Transitado em Julgado em "data"
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01/11/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/11/2024 14:21
Recebidos os autos
-
01/11/2024 14:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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01/11/2024 14:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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01/11/2024 09:59
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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01/11/2024 09:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/11/2024 09:58
Juntada de tipo de documento
-
01/11/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 08:54
Juntada de tipo de documento
-
01/11/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:01
Publicação
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01/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900444-95.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Criminal Residual Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Alexssandro Oliveira Ferraz DPGE - 1ª Inst.: Eduardo Cavichioli Mondoni (OAB: 10857B/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jui Bueno Nogueira Vítima: Cristiano Soares Alves Vítima: Alessandra De Oliveira Yorioka Vítima: Rally Onca Hassan Vítima: Tamires Taiane Jesus De Lima Vítima: Casa das Cores Comércio de Tintas Ltda Vítima: Irani Alves da Costa EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - RECURSO DEFENSIVO - PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA E REDUÇÃO DA PENA-BASE - DESCABIMENTO - DELITO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO - POSSIBILIDADE DE NEGATIVAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL PARA MAJORAÇÃO DA PENA-BASE - MODUS OPERANDI MAIS GRAVOSO - CONDENAÇÃO MANTIDA - COM O PARECER, RECURSO IMPROVIDO.
I - Embora a majorante referente aorepousonoturno(art. 155, § 1º, do CP) não incida no caso dofurtoqualificado (Tema 1087 do STJ), pode ser utilizada na pena-base para negativação do vetor das circunstâncias do crime, em razão de o modus operandi do delito ter sido mais gravoso.
Precedentes do STJ e desta Corte.
II - Com o parecer, Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/10/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 17:45
Não-Provimento
-
29/10/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:01
Publicação
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28/10/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 11:22
Inclusão em pauta
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22/10/2024 12:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/10/2024 10:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/10/2024 10:53
Recebidos os autos
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22/10/2024 10:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/10/2024 10:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/10/2024 06:15
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 00:01
Publicação
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03/10/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 12:07
Juntada de tipo de documento
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03/10/2024 10:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/10/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 07:07
Expedida/Certificada
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03/10/2024 07:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/10/2024 00:01
Publicação
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02/10/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 13:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/10/2024 13:00
Expedição de "tipo de documento".
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02/10/2024 13:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/10/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 11:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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