TJMS - 0804806-46.2021.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 00:01
Publicação
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19/09/2025 15:59
Remessa à Imprensa Oficial
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18/09/2025 17:51
Inclusão em Pauta
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11/09/2025 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/09/2025 16:32
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/09/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 20:35
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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01/09/2025 20:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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01/09/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2025 00:20
Certidão
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05/08/2025 16:19
Prazo em Curso
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05/08/2025 16:16
Certidão
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05/08/2025 16:16
Juntada de Certidão
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05/08/2025 02:47
Certidão de Publicação - DJE
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05/08/2025 00:01
Publicação
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05/08/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0804806-46.2021.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Patrick Hernands Santana Ribeiro (OAB: 17386/MS) Agravado: Jose Carlos Zerloti Junior (Representado(a) por sua Mãe) Luiza dos Santos Antunes Advogado: Leticia Makrakis Martins (OAB: 388271/SP) Considerando a prévia intervenção do Ministério Público Estadual nas demais fases do processo, o que demonstra seu interesse nos autos, vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação.
I.C. -
04/08/2025 06:55
Remessa à Imprensa Oficial
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01/08/2025 17:32
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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01/08/2025 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/08/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 17:30
Conclusos para admissibilidade recursal
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31/07/2025 16:06
Certidão
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08/07/2025 09:27
Prazo em Curso
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08/07/2025 03:01
Certidão de Publicação - DJE
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08/07/2025 01:29
Certidão de Publicação - DJE
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08/07/2025 01:29
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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08/07/2025 00:01
Publicação
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08/07/2025 00:01
Publicação
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08/07/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0804806-46.2021.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Patrick Hernands Santana Ribeiro (OAB: 17386/MS) Agravado: Jose Carlos Zerloti Junior (Representado(a) por sua Mãe) Luiza dos Santos Antunes Advogado: Leticia Makrakis Martins (OAB: 388271/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/07/2025 12:17
Remessa à Imprensa Oficial
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07/07/2025 12:17
Remessa à Imprensa Oficial
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07/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:04
Processo Dependente Iniciado
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25/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804806-46.2021.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Patrick Hernands Santana Ribeiro (OAB: 17386/MS) Recorrido: Jose Carlos Zerloti Junior (Representado(a) por sua Mãe) Luiza dos Santos Antunes Advogado: Leticia Makrakis Martins (OAB: 388271/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804806-46.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Patrick Hernands Santana Ribeiro (OAB: 17386/MS) Apelado: Jose Carlos Zerloti Junior (Representado(a) por sua Mãe) Luiza dos Santos Antunes Advogado: Leticia Makrakis Martins (OAB: 388271/SP) EMENTA.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
PLANO DE SAÚDE.
ENTIDADE DE AUTOGESTÃO.
INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
FORNECIMENTO DE TRATAMENTO PELO MÉTODO MIG.
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
PRESCRIÇÃO MÉDICA.
NEGATIVA DE COBERTURA.
ROL DA ANS.
CARÁTER EXEMPLIFICATIVO.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 539/2022 DA ANS.
ABUSIVIDADE DA RECUSA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
A inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às entidades de autogestão não exime a operadora do dever de garantir a cobertura de tratamentos prescritos, conforme os princípios da boa-fé objetiva e da função social dos contratos.
O rol da ANS é exemplificativo, sendo abusiva a negativa de cobertura de tratamento essencial quando há indicação médica e respaldo normativo para sua realização.
A Resolução Normativa nº 539/2022 da ANS obriga as operadoras de planos de saúde a fornecerem tratamento adequado a pacientes com transtorno do espectro autista, conforme a indicação do médico assistente.
Deve ser mantida a sentença para garantir o direito ao tratamento médico prescrito.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804806-46.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Patrick Hernands Santana Ribeiro (OAB: 17386/MS) Apelado: Jose Carlos Zerloti Junior (Representado(a) por sua Mãe) Luiza dos Santos Antunes Advogado: Leticia Makrakis Martins (OAB: 388271/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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