TJMS - 0862272-47.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 16:22
Recebidos os autos
-
03/07/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 10:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2025 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 19:15
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB 25375A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0862272-47.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marlon Augusto da Silva Barrios - Réu: Serasa S/A - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
04/06/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 12:41
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 13:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/04/2025 13:00
de Conciliação
-
22/04/2025 16:14
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 12:46
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 13:44
Juntada de tipo de documento
-
14/02/2025 13:24
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 15:56
Juntada de tipo de documento
-
05/02/2025 10:52
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 18:08
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 14:27
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 14:25
Remetidos os Autos para destino.
-
04/02/2025 14:25
Remetidos os Autos para destino.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB 25375A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0862272-47.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marlon Augusto da Silva Barrios - Posto isso, por reputar presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA formulada pela parte autora para o fim de determinar a exclusão do nome da parte autora junto dos órgãos de proteção ao crédito, no que se refere exclusivamente à anotação referente ao débito no valor de R$ 183,95 (cento e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos) com vencimento em 05/06/2022, demonstrado no extrato de fl. 30, até o julgamento final da presente demanda.
Proceda-se a baixa da restrição via SERASA-JUD e oficie-se ao SCPC determinando a exclusão da restrição objeto desta decisão.
Intime-se a parte requerida pessoalmente dos termos desta decisão na parte que deferiu a tutela de urgência, para o respectivo cumprimento.
Nos termos do que dispõe o art. 334 do Código de Processo Civil e art. 28 do Provimento 422/2018 do Conselho Superior da Magistratura, determino a realização de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Intime-se a parte requerida, por meio de seus advogados, para que compareça na audiência designada, constando que, caso reste frustrada a conciliação, o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de realização da audiência.
Advirto as partes que, nos termos do §4.º, I, do art. 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação somente não será realizada se todas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse na autocomposição, de modo que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, §8.º, do Código de Processo Civil).
Intime-se a parte autora na pessoa do respectivo advogado.
PELO CARTÓRIO: 1.
Intimação das partes de que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 23/04/2025 às 13:00h, a ser realizada na sala de audiências do CEJUSC - TJ, sito na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Bairro Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, Campo Grande-MS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas entrar em contato com o CEJUSC -TJ por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983. 2) intimação da parte ré de que, caso reste frustrada a conciliação, o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de realização da audiência. -
30/01/2025 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 16:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/01/2025 16:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/01/2025 16:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/01/2025 16:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/01/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 15:35
de Instrução e Julgamento
-
29/01/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 17:40
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:40
Tutela Provisória
-
28/01/2025 14:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 02:56
Decorrido prazo de parte
-
14/01/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
25/12/2024 10:59
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB 25375A/MS) Processo 0862272-47.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marlon Augusto da Silva Barrios - Vistos etc.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora.
Não havendo risco de prejuízo irreparável à parte autora pela inobservância da técnica inaudita altera pars, para que se assegure um contraditório mínimo a respeito do pedido de tutela e se outorgue um nível de segurança na decisão a ser proferida, sem prejuízo de posterior citação e apresentação de eventual contestação pela requerida, intime-se a requerida por via postal, com aviso de recebimento, para que se manifeste exclusivamente sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a intimação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor.
Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos concluos na fila de medidas urgentes. -
11/12/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:06
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 10:49
Recebidos os autos
-
10/12/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 11:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/11/2024 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB 25375A/MS) Processo 0862272-47.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marlon Augusto da Silva Barrios - Vistos etc.
Diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, pessoal e de eventual cônjuge, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
Após, com ou sem manifestação da parte, retornem conclusos na fila de medidas urgentes. -
08/11/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 15:36
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 13:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 15:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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