TJMS - 0848509-76.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 15:18
Expedição de tipo de documento.
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25/02/2025 02:51
Decorrido prazo de parte
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17/02/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS) Processo 0848509-76.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Autora: Nadir Gonçalves de Lima - Acolho a petição da parte autora de fl. 69 como desistência do pedido de cumprimento de sentença, considerando prejudicado o pedido de cumprimento.
Adotem-se os atos alusivos à cobrança de eventuais custas processuais via GECOF e, após, arquivem-se os autos com baixa definitiva. -
14/02/2025 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/02/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 12:12
Recebidos os autos
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10/02/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 11:05
Juntada de Petição de tipo
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27/01/2025 18:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/01/2025 18:49
Processo Reativado
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20/12/2024 11:15
Juntada de Petição de tipo
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03/12/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 15:43
Transitado em Julgado em data
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS) Processo 0848509-76.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Autora: Nadir Gonçalves de Lima - HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes às fls. 55/56 para que produza seus legais e jurídicos efeitos, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios são devidos na forma pactuada.
Isentos de custas remanescentes na forma do art. 90, §3º,do Código de Processo Civil.
Ante a ocorrência de preclusão lógica, considero transitada em julgada a presente sentença com a sua publicação em cartório.
P.R.I. -
27/11/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 19:14
Recebidos os autos
-
25/11/2024 19:14
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 19:14
Homologada a Transação
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25/11/2024 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/11/2024 18:01
Juntada de Petição de tipo
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS) Processo 0848509-76.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Autora: Nadir Gonçalves de Lima - Vistos etc.
Inicialmente, defiro a emenda da petição inicial de fls. 37/38.
Retifique-se o polo ativo da ação para constar somente NADIR GONÇALVES DE LIMA, WENDELL GONÇALVES DE LIMA e WEKSLEY GONÇALVES DE LIMA.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, ou, no prazo da contestação, requerer a purgação da mora, que fixo desde logo até o 15.º dia subsequente ao pedido, hipótese em que deverá efetuar, independente de cálculo, o depósito judicial, incluídos: a) aluguéis e acessórios da locação que vencerem até sua efetivação, corrigidos monetariamente; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários advocatícios do advogado do locador, fixados em 10% sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa.
Caso haja o depósito para efeito de purgação da mora, intime-se a parte autora a manifestar-se em 05 (cinco) dias, sob pena de concordância tácita.
Em caso de impugnação, apresentando a parte autora o saldo remanescente, intime-se a parte ré a realizar a complementação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser decretada a rescisão e o despejo.
Intimem-se. -
01/11/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 18:47
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2024 18:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/10/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
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16/10/2024 09:18
Realizado cálculo de custas
-
08/10/2024 14:44
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:44
Determinada Requisição de Informações
-
23/09/2024 19:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/09/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/09/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 11:11
Juntada de Petição de tipo
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28/08/2024 17:52
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 12:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/08/2024 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 12:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/08/2024 11:59
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 11:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/08/2024 11:57
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 11:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/08/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
19/08/2024 18:21
Realizado cálculo de custas
-
19/08/2024 18:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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