TJMS - 0846831-26.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:04
Informação do Sistema
-
08/09/2025 08:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
17/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
14/07/2025 06:39
Prazo em Curso
-
30/06/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/06/2025 13:03
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/06/2025 06:19
Prazo em Curso
-
30/05/2025 08:55
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB 22252/MS), Sérgio Gonini Benício (OAB 23431A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB 21233/PE) Processo 0846831-26.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Abel Diego Souza Alcântara Ferreira - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Safra S.A., Banco Daycoval S/A, Banco Bradesco Financiamentos S.A., Banco BMG SA - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 § 1° do CPC -
29/05/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 10:08
Emissão da Relação
-
19/05/2025 15:22
Juntada de Petição de Apelação
-
16/05/2025 14:57
Juntada de Petição de Apelação
-
08/05/2025 08:48
Prazo em Curso
-
25/04/2025 12:42
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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23/04/2025 08:47
Relação encaminhada ao D.J.
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22/04/2025 11:18
Emissão da Relação
-
09/04/2025 13:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 13:34
Registro de Sentença
-
09/04/2025 13:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/04/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 10:11
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/03/2025 09:04
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
25/03/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 10:51
Emissão da Relação
-
14/03/2025 08:22
Juntada de Petição de Apelação
-
13/03/2025 09:31
Juntada de Petição de Apelação
-
05/03/2025 12:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB 22252/MS), Sérgio Gonini Benício (OAB 23431A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB 21233/PE) Processo 0846831-26.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Abel Diego Souza Alcântara Ferreira - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Banco BMG SA, Banco Bradesco Financiamentos S.A., Banco Daycoval S/A, Banco Safra S.A. - Por essas razões, nos termos e limites da motivação expendida, confirma-se a tutela provisória, julgando-se procedente o pedido inaugural para limitar os descontos realizados pelo Banco Bradesco S/A, Banco Santander S/A, Banco Daycoval S/A e Banco Safra S/A, a fim de que não ultrapassem 30% da remuneração bruta fixa (vencimento base), bem como para limitar os descontos destinados ao pagamento de cartão de crédito consignado em favor do Banco BMG S/A, que superam a margem de 5% de sua remuneração bruta fixa (vencimento base).
A adequação dar-se-á mediante a manutenção dos descontos relativos aos contratos mais antigos em detrimento dos mais recentes.
Retifique-se o valor da causa para R$ 10.000,00.
Em razão da sucumbência, arcarão as partes rés com as custas processuais e honorários, fixando-os em 10% sobre o valor atualizado da causa (artigo 85, §2º, incisos I à IV do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
27/02/2025 21:03
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
27/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2025 11:30
Emissão da Relação
-
20/02/2025 16:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 16:42
Registro de Sentença
-
20/02/2025 16:42
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
20/02/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 07:42
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB 22252/MS), Sérgio Gonini Benício (OAB 23431A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB 21233/PE) Processo 0846831-26.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Abel Diego Souza Alcântara Ferreira - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Banco BMG SA, Banco Bradesco Financiamentos S.A., Banco Daycoval S/A, Banco Safra S.A. - Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, motivando-as quanto à pertinência e relevância, para exata aferição da necessidade.
Decorrido o prazo, retornem conclusos na fila de sentença.
Intimem-se. -
31/01/2025 20:49
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 10:39
Emissão da Relação
-
14/01/2025 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/01/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 07:34
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 18:03
Juntada de Petição de Réplica
-
11/12/2024 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 07:35
Prazo em Curso
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB 22252/MS), Sérgio Gonini Benício (OAB 23431A/MS), Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB 21233/PE) Processo 0846831-26.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Abel Diego Souza Alcântara Ferreira - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 dias. -
27/11/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
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27/11/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/11/2024 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2024 08:07
Emissão da Relação
-
25/11/2024 12:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/11/2024 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 12:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2024 12:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/11/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 17:24
Documento Digitalizado
-
13/11/2024 15:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 17:45
Prazo em Curso
-
04/11/2024 14:18
Expedição de Ofício.
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB 22252/MS), Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB 21233/PE) Processo 0846831-26.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Abel Diego Souza Alcântara Ferreira - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Posto isso: 1) Defere-se parcialmente a tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos realizados nos vencimentos da parte autora destinados ao pagamento das consignações voluntárias relativas aos empréstimos consignados que superem, nos termos do Decreto Municipal n.º 13.870/2019, o limite de trinta por cento da sua remuneração mensal (vencimento base), bem como a suspensão dos descontos das operações realizadas por intermédio de cartão de crédito que ultrapassem o limite de cinco por cento da referida remuneração (vencimento base), observando-se, em ambos os casos, o critério da antiguidade, de modo que se atinjam, primeiramente, aqueles de averbação mais recente.
Oficie-se ao respectivo órgão pagador para que faça a adequação imediata dos valores que são descontados na folha de pagamento da parte autora em favor das instituições financeiras requeridas. 2) Cite(m)-se para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado/AR, devendo ser advertido o(a) requerido(a) dos efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil em caso de não apresentação de contestação 3) Defiro a gratuidade da justiça em prol da parte requerente.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
01/11/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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01/11/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/10/2024 17:15
Emissão da Relação
-
31/10/2024 17:08
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 17:08
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 17:08
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 17:08
Expedição de Carta.
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31/10/2024 17:06
Expedição de Carta.
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30/10/2024 08:00
Prazo em Curso
-
18/10/2024 15:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/10/2024 15:09
Despacho Saneador
-
15/10/2024 08:16
Conclusos para despacho
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25/09/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 20:16
Prazo em Curso
-
05/09/2024 23:03
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
05/09/2024 08:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2024 21:40
Emissão da Relação
-
15/08/2024 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 07:01
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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