TJMS - 0800602-91.2023.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 10:34
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 10:34
Transitado em Julgado em #{data}
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29/08/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ilson Roberto Morão Cherubim (OAB 8251/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0800602-91.2023.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ariely Moreno - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Ante o exposto, declaro incompetente a fim de processar e julgar o presente feito este Juizado Especial Cível.
Em consequência, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95.
Sem a incidência de custas e honorários advocatícios, por previsão legal.
Sentença proferida ad referendum do Juiz Togado, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95.".
Juiz de Direito: "Com base no art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se." -
28/08/2023 20:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 14:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 14:18
Homologada a Transação
-
22/08/2023 14:10
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 14:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/04/2023 17:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 17:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/04/2023 16:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 15:58
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/04/2023 15:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2023 12:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/03/2023 14:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/03/2023 06:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/03/2023 06:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2023 17:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2023 08:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/03/2023 15:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/03/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Ilson Roberto Morão Cherubim (OAB 8251/MS) Processo 0800602-91.2023.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ariely Moreno - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
03/03/2023 20:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/03/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 16:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/03/2023 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/03/2023 16:01
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/02/2023 00:06
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 16:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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