TJMS - 0802326-90.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/08/2025 16:10
Evolução da Classe Processual
-
21/08/2025 08:03
Prazo em Curso
-
05/08/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:21
Prazo em Curso
-
22/07/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
20/07/2025 16:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 10:30
Emissão da Relação
-
07/07/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:17
Documento Digitalizado
-
07/04/2025 15:31
Documento Digitalizado
-
04/04/2025 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/04/2025 17:56
Documento Digitalizado
-
02/04/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 12:25
Expedição em análise para assinatura
-
31/03/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diarle Lucas Medeiros (OAB 104965/PR) Processo 0802326-90.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Escobar Gonçalves - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - " (...) Sendo assim, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 239/244.
Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, 'b' do Código de Processo Civil.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, conforme previsão do §3º do art. 90 do CPC.
Honorários conforme consta no acordo homologado.
Dou a presente por transitada em julgado, haja vista a preclusão lógica para interposição de eventual recurso.
Com cópia da proposta de fls. 239/244, dos documentos pessoais da parte autora e desta sentença, oficie-se à CEAB-DJ para implementação do benefício concedido, nos termos do acordo homologado.
Após a implantação do benefício, intime-se o INSS para apresentar a memória de cálculo dos valores devidos e, em seguida, intime-se a parte autora.
Expeça-se alvará em favor do perito que atuou no feito, no tocante aos honorários depositados.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." -
28/03/2025 15:19
Juntada de Ofício
-
28/03/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:13
Autos preparados para expedição
-
27/03/2025 15:12
Autos preparados para expedição
-
27/03/2025 15:11
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:27
Autos preparados para expedição
-
27/03/2025 14:22
Emissão da Relação
-
25/03/2025 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:43
Registro de Sentença
-
25/03/2025 17:43
Homologada a Transação
-
24/03/2025 08:27
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 11:42
Prazo em Curso
-
18/03/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diarle Lucas Medeiros (OAB 104965/PR) Processo 0802326-90.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Escobar Gonçalves - Intimação da parte autora, acerca da manifestação de fls. 239/244. -
17/03/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 09:39
Emissão da Relação
-
13/03/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 08:37
Prazo em Curso
-
02/02/2025 06:40
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 10:21
Prazo em Curso
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diarle Lucas Medeiros (OAB 104965/PR) Processo 0802326-90.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Escobar Gonçalves - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, manifestar acerca do laudo pericial médico. -
24/01/2025 20:33
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
-
24/01/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:53
Emissão da Relação
-
20/01/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 08:59
Prazo em Curso
-
02/12/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 04:48
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Diarle Lucas Medeiros (OAB 104965/PR) Processo 0802326-90.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Escobar Gonçalves - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - - Data da Perícia: 09/12/2024, SEGUNDA-FEIRA - Hora: 14:00h - Local: FÓRUM de PONTA PORÃ - Perito Nomeado: BRUNO HENRIQUE CARDOSO -
28/10/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
28/10/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 09:05
Expedição em análise para assinatura
-
25/10/2024 09:02
Prazo em Curso
-
25/10/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 09:01
Emissão da Relação
-
10/10/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 18:34
Prazo em Curso
-
03/10/2024 18:33
Documento Digitalizado
-
03/10/2024 17:38
Expedição de Carta.
-
04/09/2024 17:52
Expedição em análise para assinatura
-
15/08/2024 17:24
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2024 01:26
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 15:58
Autos preparados para expedição
-
25/07/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 18:27
Prazo em Curso
-
21/06/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
-
21/06/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2024 18:50
Prazo em Curso
-
20/06/2024 18:49
Documento Digitalizado
-
20/06/2024 18:19
Prazo em Curso
-
20/06/2024 18:18
Emissão da Relação
-
22/05/2024 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2024 15:07
Outras Decisões
-
17/05/2024 07:02
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 07:02
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 07:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/05/2024 16:07
Informação do Sistema
-
16/05/2024 16:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/05/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1418393-41.2024.8.12.0000
Jose Amilton de Souza
Juiz(A) de Direito da Vara Criminal da C...
Advogado: Jose Amilton de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/10/2024 12:26
Processo nº 0809049-22.2024.8.12.0021
Aparecida Maria Fixer
Vangleiton Bruno de Carvalho Venancio
Advogado: Fernanda Ferrarezi Ceoli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/10/2024 16:05
Processo nº 0826590-92.2024.8.12.0110
Condominio Edificio Turim
Laura Ines Marques Candia
Advogado: Fabiana Canezin
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/01/2025 18:34
Processo nº 0001816-07.2024.8.12.0021
Jefferson Douglas Santana de Melo
Marcio Queiroz de Souza
Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/11/2024 16:58
Processo nº 0826177-79.2024.8.12.0110
Julioce de Macedo Filho
Fabrica Onze
Advogado: Tarcisio de Macedo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/01/2025 18:30