TJMS - 1418350-07.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 09:30
Expedição de Ofício.
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02/12/2024 09:02
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 23:18
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 18:33
Recebidos os autos
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04/11/2024 18:33
Confirmada a intimação eletrônica
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04/11/2024 12:46
INCONSISTENTE
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04/11/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/11/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418350-07.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Agravado: Rivaldo Lourenço dos Santos Advogada: Josiane Estácio Ferreira (OAB: 24551/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Agnaldo Correia da Silveira EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - SIMPLES CÁLCULOS - REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o valor dos honorários periciais. 2.
A fixação do valor dos honorários periciais é feita por arbitramento, à luz do art. 465, § 3º, do CPC/15. 3.
Apesar da desnecessidade da observância obrigatória, no caso, da Resolução-CNJ nº 232, de 13/07/2016, tal ato normativo prevê, em seu art. 2º, critérios para o Juiz realizar o arbitramento dos honorários periciais, balizas estas que podem ser utilizadas, à luz dos princípios da igualdade e da equidade, também para a fixação dos honorários periciais a cargo de parte não beneficiária da assistência judiciária, sem se cogitar, entretanto, de necessária vinculação aos valores previstos na tabela que consta do Anexo I, da referida Resolução. 4.
A par disso, à luz dos parâmetros previstos no art. 2º da Resolução-CNJ nº 232, de 13/07/2016, tenho que os honorários periciais devem ser reduzidos para trezentos e setenta reais (R$ 370,00). 6.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
01/11/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 18:01
Expedição de Ofício.
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31/10/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 17:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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31/10/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2024 15:57
Confirmada a intimação eletrônica
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30/10/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:36
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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30/10/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 01:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/10/2024 01:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418350-07.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Agravado: Rivaldo Lourenço dos Santos Advogada: Josiane Estácio Ferreira (OAB: 24551/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Agnaldo Correia da Silveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/10/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 13:24
Conclusos para decisão
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29/10/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:24
Distribuído por prevenção
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29/10/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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