TJMS - 0802441-20.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
22/08/2025 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
12/08/2025 17:08
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/07/2025 08:41
Prazo em Curso
-
30/07/2025 06:34
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 09:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 09:14
Emissão da Relação
-
28/07/2025 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 15:21
Outras Decisões
-
26/06/2025 17:57
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 11:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/06/2025 07:28
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 06:52
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
16/06/2025 06:52
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0802441-20.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Muriel Rocha dos Santos - Diante da fundamentação exposta, rejeitam-se os embargos de declaração.
Remetam-se os autos para os fins do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
13/06/2025 08:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/06/2025 08:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:32
Registro de Sentença
-
11/06/2025 15:31
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
10/06/2025 10:44
Expedição de NULL.
-
06/05/2025 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/05/2025 10:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2025 10:49
Outras Decisões
-
22/04/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 07:40
Prazo em Curso
-
08/04/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0802441-20.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Muriel Rocha dos Santos - Intimação do Embargado para, em cinco dias, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração de p. 173-175. -
07/04/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 18:15
Emissão da Relação
-
04/04/2025 10:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 06:37
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0802441-20.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Muriel Rocha dos Santos - SENTENÇA.
Diante do exposto julgam-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, para DECLARAR a nulidade das convocações da parte autora pelo ente público demandado entre 2019 e 2021, e CONDENÁ-LO ao pagamento do correspondente ao recolhimento dos depósitos fundiários (FGTS) do período trabalhado, isto é, 8% sobre as bases de cálculo descritas na planilha a seguir: HOLERITE MÊS DE REFERÊNCIA BASE DE CÁLCULO VENCIMENTO Fl. 32 Agosto/2019 R$ 2.570,49 20/09/2019 Fl. 33 Setembro/2019 R$ 2.570,49 20/10/2019 Fl. 34 Outubro/2019 R$ 2.570,49 20/11/2019 Fl. 35 Novembro/2019 R$ 2.599,05 20/12/2019 Fl. 36 Dezembro/2019 R$ 1.291,19 20/01/2020 Fl. 37 Julho/2019 R$ 1.399,48 20/08/2019 Fl. 38 Agosto/2019 R$ 2.570,49 20/09/2019 Fl. 39 Setembro/2019 R$ 2.570,49 20/10/2019 Fl. 40 Outubro/2019 R$ 2.570,49 20/11/2019 Fl. 41 Novembro/2019 R$ 2.570,49 20/12/2019 Fl. 42 Dezembro/2019 R$ 1.290,00 20/01/2020 Fl. 43 Maio/2020 R$ 1.136,70 20/06/2020 Fl. 44 Junho/2020 R$ 3.410,10 20/07/2020 Fl. 45 Julho/2020 R$ 3.410,10 20/08/2020 Fl. 46 Agosto/2020 R$ 3.410,10 20/09/2020 Fl. 47 Setembro/2020 R$ 3.410,10 20/10/2020 Fl. 48 Outubro/2020 R$ 4.622,57 20/11/2020 Fl. 49 Novembro/2020 R$ 4.016,33 20/12/2020 Fl. 50 Dezembro/2020 R$ 2.085,00 20/01/2021 Fl. 51 Abril/2021 R$ 3.083,10 20/05/2021 Fl. 52 Maio/2021 R$ 3.557,42 20/06/2021 Fl. 53 Junho/2021 R$ 3.557,42 20/07/2021 Fl. 54 Julho/2021 R$ 1.007,94 20/08/2021 Fl. 55 Julho/2021 R$ 1.422,97 20/08/2021 Fl. 56 Agosto/2021 R$ 3.557,42 20/09/2021 Fl. 57 Setembro/2021 R$ 3.596,94 20/10/2021 Fl. 58 Outubro/2021 R$ 4.506,06 20/11/2021 Fl. 59 Novembro/2021 R$ 3.557,42 20/12/2021 Fl. 60 Dezembro/2021 R$ 1.517,94 20/01/2022 As bases de cálculo foram apuradas a partir dos proventos constantes nos holerites, sem incidência de salário-família e férias indenizadas, por não integrarem a base de cálculo de FGTS.
Sobre o resultado do percentual de 8% (oito por cento) aplicado, deverá ainda incidir TR + 3% ao ano + o valor individual da distribuição de lucros que o fundo repartiu em cada ano às contas do FGTS, desde a data em que os depósitos deveriam ter sido efetuados, isto é, desde o dia vinte do mês seguinte ao trabalhado (artigo 15, Lei 8.036/1990).
Se a soma dos três itens acima resultar em valor inferior à aplicação do IPCA, o IPCA deverá ser aplicado em substituição.
Quanto aos juros de mora, deverão incidir desde a citação (art. 405, CC) e corresponder à Selic, nos termos da EC 113/2021, subtraído o IPCA, na forma do atual artigo 406 do CC, conforme acima fundamentado.
Julga-se improcedente o pedido de condenação ao pagamento de FGTS relativo ao período anterior a 08/2019 e posteriores a 12/2021.
Sem custas e honorários em primeiro grau, conforme artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95, razão pela qual eventual pedido de isenção do preparo recursal será analisado quando do exame de admissibilidade do respectivo recurso.
Remetam-se os autos à Excelentíssima Juíza de Direito para os fins do artigo 40, da Lei 9.099/95.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.(....) Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I. -
27/03/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 07:14
Autos preparados para expedição
-
27/03/2025 07:08
Emissão da Relação
-
10/03/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:13
Registro de Sentença
-
10/03/2025 14:13
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
10/03/2025 14:01
Expedição de NULL.
-
07/03/2025 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/11/2024 02:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/11/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 11:15
Prazo em Curso
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP) Processo 0802441-20.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Muriel Rocha dos Santos - Intimação da parte autora para, em 10 dias, apresentar impugnação à contestação, autora, esclarecendo também se pretende produzir prova oral, de forma explicativa, caso a resposta seja positiva. -
07/11/2024 22:04
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 15:39
Emissão da Relação
-
05/11/2024 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 02:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/09/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 11:22
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 09:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2024 09:37
Outras Decisões
-
03/09/2024 07:24
Autos preparados para expedição
-
22/08/2024 09:04
Informação do Sistema
-
22/08/2024 09:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/08/2024 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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