TJMS - 0803239-51.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 07:33
Prazo em Curso
-
31/07/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 11:58
Emissão da Relação
-
25/07/2025 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2025 07:12
Prazo em Curso
-
18/07/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
-
17/07/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 09:27
Emissão da Relação
-
15/07/2025 18:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 18:15
Registro de Sentença
-
15/07/2025 18:15
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2025 18:06
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 11:52
Prazo em Curso
-
17/03/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Marco Antonio Domingues Valadares (OAB 40819/PR), Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS) Processo 0803239-51.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: 2G Participações Ltda - Réu: Elektro Redes S/A - Intimação do requerido acerca dos novos documentos juntados de fls.283-285.
Prazo: 15 dias -
14/03/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 12:13
Emissão da Relação
-
27/02/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Marco Antonio Domingues Valadares (OAB 40819/PR), Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS) Processo 0803239-51.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: 2G Participações Ltda - Réu: Elektro Redes S/A - Manifestem-se as partes, fundamentadamente, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre quais provas pretendem efetivamente produzir em juízo, declinando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento.
Por oportuno, caso a demanda envolva interesse de menor incapaz, e após manifestação das partes, dê-se vista ao MPE - Ministério Público Estadual para, em 30 (trinta) dias, requerer o que de direito, inclusive, a produção de outras provas ou outras medidas processuais pertinentes.
Oportunamente, volte-me conclusos. -
14/02/2025 21:58
Prazo em Curso
-
14/02/2025 20:56
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 23:12
Emissão da Relação
-
10/02/2025 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 09:25
Conclusos para despacho
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06/02/2025 16:43
Juntada de Petição de Réplica
-
19/12/2024 17:46
Prazo em Curso
-
18/12/2024 05:39
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Marco Antonio Domingues Valadares (OAB 40819/PR), Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS) Processo 0803239-51.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: 2G Participações Ltda - Réu: Elektro Redes S/A - Manifeste-se o autor sobre a contestação de f. 86/97 -
17/12/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 09:17
Emissão da Relação
-
12/12/2024 09:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/12/2024 17:56
Prazo em Curso
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Domingues Valadares (OAB 40819/PR) Processo 0803239-51.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: 2G Participações Ltda - Réu: Elektro Redes S/A - Em que pese o pedido de reconsideração, inalterado o cenário fático.
Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência, visto que não restou comprovado a plausibilidade ao argumento da parte autora, tornando-se necessária a regular instrução do feito, com o contraditório, para que a questão apresentada seja melhor esclarecida.
Não obstante, em atenção ao pedido contido no item "a" (f. 71), observa-se às f. 76-77 que a diligência requerida já foi realizada, porém sem êxito, razão pela qual a audiência foi cancelada.
Sendo assim, requeira a parte autora o que entende de direito. Às providências e intimações necessárias. -
10/12/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 15:10
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
10/12/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2024 14:50
Documento Digitalizado
-
09/12/2024 09:09
Emissão da Relação
-
09/12/2024 08:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/12/2024 18:35
Documento Digitalizado
-
04/12/2024 13:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Domingues Valadares (OAB 40819/PR) Processo 0803239-51.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: 2G Participações Ltda - Réu: Elektro Redes S/A - Intimação a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o AR de fl. 75. -
03/12/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 10:36
Documento Digitalizado
-
03/12/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Domingues Valadares (OAB 40819/PR) Processo 0803239-51.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: 2G Participações Ltda - Réu: Elektro Redes S/A - Manifeste-se o autor sobre a citação negativa de f. 68 -
02/12/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
02/12/2024 18:17
Emissão da Relação
-
02/12/2024 15:05
Documento Digitalizado
-
02/12/2024 12:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 13:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/11/2024 13:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/11/2024 13:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/11/2024 13:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/11/2024 13:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/11/2024 13:58
Documento Digitalizado
-
29/11/2024 13:33
Emissão da Relação
-
29/11/2024 13:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/11/2024 13:30
Documento Digitalizado
-
12/11/2024 17:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/11/2024 10:56
Prazo em Curso
-
12/11/2024 10:56
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Domingues Valadares (OAB 40819/PR) Processo 0803239-51.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: 2G Participações Ltda - Réu: Elektro Redes S/A - Nessa linha, tendo em vista que a tutela de urgência pode ser deferida em momento posterior, a cautela recomenda seja aguardada a instauração do contraditório, oportunidade em que poderão ser angariados outros maiores elementos de convicção, razão porque,por ora, indefiro a tutela provisória de urgência Ademais, em casos idênticos aos dos autos, existiu a composição entre as partes, não necessitando da medida extrema da liminar pretendida.
Sendo assim, designe-se audiência de conciliação/mediação, devendo o requerido ser citado/intimado para comparecer ao ato, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data marcada para a audiência.
Consigne-se que caso o requerido não tenha interesse na autocomposição, ou seja, realização da audiência de conciliação/mediação, deverá manifestar-se por meio de petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência acima designada.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
Os advogados constituídos serão intimados pelo DJe, deverão comparecer ao ato necessariamente munidos de instrumento de mandato com poderes para transigir - caso não o tenham - e, se possível, acompanhados de representantes legais ou prepostos com iguais prerrogativas de viabilizar uma composição amigável. É incumbência dos aludidos patronos informar seus respectivos clientes para comparecerem pessoalmente ao ato em comento a fim de ultimar o acordo judicial (art. 334, § 3º, do CPC), além de esclarecê-los das vantagens de resolver o litígio de modo participativo, na qual inexistem vencedores e vencidos, sem outras audiências para a produção de provas, maiores perdas de tempo, dinheiro e desgastes emocionais.
Em exegese ao § 2º do art. 185 do CPC, incumbe à Defensoria Pública realizar a intimação pessoal do assistido nessa audiência, com a ressalva de que o mecanismo secundário de comunicação a que faz referência a norma citada dependerá de providência ou informação que somente a própria parte possa realizar ou prestar, o que não é o caso dos autos.
O requerido poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias: a) a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; Apresentada a contestação, se houver preliminar, oposição de fato constitutivo ou desconstitutivo do direito, intime-se a parte demandante para oferta de réplica, em quinze dias.
Nos termos do art. 437 do CPC, "o réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação".
Do contrário, operada a revelia ou desnecessidade de abrir o contraditório, deverá o servidor responsável certificar e proceder à conclusão dos autos para as providências preliminares e saneamento ou mesmo o julgamento conforme o estado do processo (arts. 347, 354 e ss., todos do CPC).
Deverá o oficial de justiça observar as atribuições determinadas pelas normas de organização judiciária e, de modo irrestrito, as diretrizes dos arts. 154, 245, caput e § 1º, 250 a 255, e 275, caput e § 1º, todos do CPC. Às providências e intimações necessárias.
Ficam intimadas as partes para comparecerem na Sessão de Conciliação.
Data: 10/12/2024 Hora 14:30.
As partes poderão participar da audiência por videoconferência.
No dia da audiência acesse Salas de Espera da Comarca de Bataguassu, Sala da 2ª Vara de Bataguassu, em https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ -
11/11/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
-
11/11/2024 15:04
Expedição em análise para assinatura
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11/11/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2024 17:58
Prazo em Curso
-
08/11/2024 17:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/11/2024 17:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/11/2024 17:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/11/2024 17:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/11/2024 17:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/11/2024 17:57
Emissão da Relação
-
08/11/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 17:56
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/12/2024 02:30:00, 2ª Vara.
-
08/11/2024 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/11/2024 17:18
Tutela Provisória
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08/11/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 10:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/11/2024 09:05
Informação do Sistema
-
08/11/2024 09:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/11/2024 08:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/11/2024 08:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/11/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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