TJMS - 0804622-16.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 22:20 Decisão Encaminhada para Jurisprudência 
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                                            12/09/2025 09:55 Prazo em Curso 
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                                            12/09/2025 01:41 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            12/09/2025 00:01 Publicação 
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                                            12/09/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0804622-16.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sabemi Seguradora S.A.
 
 Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Recorrido: Ana Márcia Bellido Sobianek Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Isso posto, homologa-se a desistência deste recurso, nos termos do art. 998 do CPC.
 
 Oportunamente, realize-se a baixa à origem para a homologação da renúncia.
 
 I.C.
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                                            11/09/2025 06:50 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            10/09/2025 19:00 Publicado ato_publicado em 10/09/2025. 
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                                            10/09/2025 17:13 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            10/09/2025 17:13 Homologada a Desistência do Recurso 
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                                            09/09/2025 17:14 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            08/09/2025 15:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/08/2025 12:26 Prazo em Curso 
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                                            29/08/2025 02:14 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            29/08/2025 00:01 Publicação 
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                                            28/08/2025 06:52 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            27/08/2025 18:19 Publicado ato_publicado em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 15:37 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            27/08/2025 15:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/08/2025 17:35 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            22/08/2025 11:02 Certidão 
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                                            12/08/2025 10:10 Prazo em Curso 
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                                            12/08/2025 03:16 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            12/08/2025 00:01 Publicação 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0804622-16.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sabemi Seguradora S.A.
 
 Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Recorrido: Ana Márcia Bellido Sobianek Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) "... intime-se Sabemi Seguradora S.A, para se manifestar sobre pedido de desistência formulado em contrarrazões ao seu recurso especial, e ainda acerca de possível perda superveniente do objeto do recurso, no prazo de cinco dias."
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                                            08/08/2025 07:46 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            08/08/2025 07:23 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            08/08/2025 07:21 Processo Desarquivado 
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                                            08/08/2025 07:19 Documento Digitalizado 
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                                            26/03/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0804622-16.2023.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Ana Márcia Bellido Sobianek Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Embargado: Sabemi Seguradora S.A.
 
 Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Diante dessas considerações, tem-se que de fato houve omissão na decisão embargada, que deve ser sanada por meio destes aclaratórios.
 
 Ante tal, em juízo de retratação, torna-se sem efeito a decisão de f. 32-35, que determinou o sobrestamento do recurso especial interposto por Sabemi Seguradora S.A.
 
 Traslade-se cópia desta decisão para o sequencial 50000.
 
 Após, intime-se Sabemi Seguradora S.A, para se manifestar sobre pedido de desistência formulado em contrarrazões ao seu recurso especial, e ainda acerca de possível perda superveniente do objeto do recurso, no prazo de cinco dias.
 
 P.
 
 I.
 
 C.
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                                            26/02/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0804622-16.2023.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Ana Márcia Bellido Sobianek Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Embargado: Sabemi Seguradora S.A.
 
 Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/02/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            17/02/2025 22:49 Decisão Encaminhada para Jurisprudência 
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                                            17/02/2025 11:11 Processo sobrestado - TEMA 699 STJ 
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                                            17/02/2025 03:30 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            17/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            14/02/2025 13:18 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            14/02/2025 13:00 Publicado ato_publicado em 14/02/2025. 
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                                            13/02/2025 14:04 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            13/02/2025 14:04 Recurso Especial 
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                                            10/02/2025 17:03 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            10/02/2025 10:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/02/2025 10:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/01/2025 15:33 Prazo em Curso 
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                                            10/01/2025 03:06 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            10/01/2025 03:03 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            10/01/2025 00:52 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            10/01/2025 00:27 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            10/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            10/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            10/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            10/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            10/01/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0804622-16.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sabemi Seguradora S.A.
 
 Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Recorrido: Ana Márcia Bellido Sobianek Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            09/01/2025 07:21 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            09/01/2025 07:21 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            09/01/2025 07:17 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            09/01/2025 07:17 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            08/01/2025 17:56 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            08/01/2025 17:55 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            08/01/2025 17:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/01/2025 17:55 Processo Dependente Iniciado 
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                                            28/11/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0804622-16.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Apelante: Sabemi Seguradora S.A.
 
 Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelante: Ana Márcia Bellido Sobianek Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Apelada: Ana Márcia Bellido Sobianek Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Apelado: Sabemi Seguradora S.A.
 
 Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA SABEMI SEGURADORA S/A - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE SEGURO - NÃO COMPROVAÇÃO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA DOBRADA - DA CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM/FGV - RECURSO IMPROVIDO.
 
 I - O negócio jurídico (seguro) que supostamente embasaria odescontona conta bancária da parte autora não restou demonstrado no processo pela parte/ré, a qual não se desincumbiu do ônus de comprovar o fato extintivo ou impeditivo do direito autoral (art. 373, II/CPC), de modo que a conclusão é de que a mencionada contratação efetivamente nunca existiu, sendo assim indevidos e ilegais os descontos havidos.
 
 II - Inexistente o negócio jurídico e demonstrada a existência do desconto indevido na conta corrente da parte autora, é certo o dever de restituição, que deve ocorrer na forma dobrada.
 
 III - A correção monetária sobre os valores a serem devolvidos a parte autora, decorrentes de cobrança indevida, deve se dar pelo IGPM/FGV, por ser o índice que melhor reflete a inflação do período, conforme entendimento deste Egrégio Tribunal de Justiça.
 
 EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DE ANA MÁRCIA BELLIDO SOBIANEK - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - DESCONTO MÓDICO - DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO IMPROVIDO.
 
 I - Diante do desconto em valor módico e, tendo sido determinada sua restituição, não se pode verificar, em abstrato, o comprometimento da subsistência da requerente, pelo que a intercorrência não é causa apta a causar-lhe dor, sofrimento ou humilhação, não havendo que se falar, pois, em dano moral in re ipsa.
 
 II - Com base nas regras insertas no artigo 85, § 2.º, do CPC, mostra-se justa e adequada a fixação dos honorários no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator, vencido em parte o 1º Vogal.
 
 Em conformidade com o art. 942 do CPC.
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                                            08/11/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0804622-16.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Sabemi Seguradora S.A.
 
 Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelante: Ana Márcia Bellido Sobianek Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Apelada: Ana Márcia Bellido Sobianek Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Apelado: Sabemi Seguradora S.A.
 
 Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            05/11/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0804622-16.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Apelante: Sabemi Seguradora S.A.
 
 Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelante: Ana Márcia Bellido Sobianek Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Apelada: Ana Márcia Bellido Sobianek Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Apelado: Sabemi Seguradora S.A.
 
 Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/11/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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