TJMS - 0854501-18.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 16:22 Juntada de NULL 
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                                            11/09/2025 16:22 Juntada de NULL 
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                                            15/07/2025 16:43 Prazo em Curso 
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                                            15/07/2025 15:26 Expedição de Mandado. 
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                                            15/07/2025 13:48 Expedição em análise para assinatura 
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                                            15/07/2025 13:43 Expedição de Ofício. 
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                                            15/07/2025 13:43 Expedição de Ofício. 
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                                            15/07/2025 13:41 Expedição de Certidão. 
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                                            15/07/2025 13:41 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            30/06/2025 18:13 Autos preparados para expedição 
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                                            28/05/2025 07:05 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            27/05/2025 17:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/05/2025 08:59 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            09/05/2025 06:33 Prazo em Curso 
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                                            08/05/2025 09:47 Publicado ato_publicado em 08/05/2025. 
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                                            08/05/2025 00:00 Intimação ADV: Lucas Tassinari (OAB 167137/MG) Processo 0854501-18.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Missão Salesiana de Mato Grosso, Fundação de Crédito Educativo - Fundacred - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr.
 
 Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
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                                            07/05/2025 08:19 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            06/05/2025 12:13 Emissão da Relação 
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                                            06/05/2025 08:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/04/2025 09:45 Publicado ato_publicado em 30/04/2025. 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação ADV: Lucas Tassinari (OAB 167137/MG) Processo 0854501-18.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Missão Salesiana de Mato Grosso, Fundação de Crédito Educativo - Fundacred - Exectda: Lucy Mara Gomes, Felipe Gomes Proenca Brum - Diante da inércia da parte exequente, que, intimada para promover o regular andamento do processo, deixou de cumprir a providência que lhe competia, INTIME-SE pessoalmente a parte, via correio, com Aviso de Recebimento (AR), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adote as medidas necessárias ao prosseguimento do feito.
 
 Advirta-se que o descumprimento desta determinação resultará na extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
 
 Transcorrido o prazo concedido sem o cumprimento da determinação, TORNEM os autos conclusos para apreciação e adoção das medidas cabíveis. Às providências.
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                                            29/04/2025 08:44 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            28/04/2025 09:22 Emissão da Relação 
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                                            13/03/2025 18:22 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            13/03/2025 18:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/03/2025 08:00 Conclusos para despacho 
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                                            13/03/2025 04:00 Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/03/2025. 
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                                            14/02/2025 06:23 Prazo em Curso 
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                                            14/02/2025 00:00 Intimação ADV: Lucas Tassinari (OAB 167137/MG) Processo 0854501-18.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Missão Salesiana de Mato Grosso, Fundação de Crédito Educativo - Fundacred - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução do(s) Aviso(s) de Recebimento, como ato negativo.
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                                            13/02/2025 21:19 Publicado ato_publicado em 13/02/2025. 
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                                            13/02/2025 08:03 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            12/02/2025 13:19 Emissão da Relação 
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                                            12/02/2025 07:02 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            12/02/2025 07:01 Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/02/2025. 
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                                            07/02/2025 09:08 Prazo em Curso 
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                                            07/02/2025 00:00 Intimação ADV: Lucas Tassinari (OAB 167137/MG) Processo 0854501-18.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Missão Salesiana de Mato Grosso, Fundação de Crédito Educativo - Fundacred - Exectdo: Felipe Gomes Proenca Brum, Lucy Mara Gomes - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução do(s) Aviso(s) de Recebimento, como ato negativo.
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                                            06/02/2025 21:23 Publicado ato_publicado em 06/02/2025. 
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                                            06/02/2025 08:08 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            05/02/2025 11:23 Emissão da Relação 
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                                            05/02/2025 10:40 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            21/01/2025 15:37 Prazo em Curso 
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                                            21/01/2025 12:47 Prazo em Curso 
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                                            21/01/2025 12:35 Expedição de Carta. 
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                                            21/01/2025 12:35 Expedição de Carta. 
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                                            20/01/2025 21:31 Expedição em análise para assinatura 
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                                            08/01/2025 04:14 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            15/11/2024 14:33 Autos preparados para expedição 
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                                            15/11/2024 14:31 Expedição de Certidão. 
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                                            15/11/2024 14:31 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            08/11/2024 14:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/11/2024 00:00 Intimação ADV: Lucas Tassinari (OAB 167137/MG) Processo 0854501-18.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Missão Salesiana de Mato Grosso, Fundação de Crédito Educativo - Fundacred - Exectda: Lucy Mara Gomes, Felipe Gomes Proenca Brum - INTIME-SE o credor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha detalhada de seu crédito, sob pena de indeferimento.
 
 Cumprida a determinação, CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915, do CPC).
 
 FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sendo que em caso de pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido à metade (art. 827, § 1º, do CPC).
 
 ADVIRTO os executado(s) de que a rejeição dos embargos ou, ainda, inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa, além de outras penalidades previstas em lei.
 
 No prazo dos embargos, fica facultado à parte executada o pagamento parcelado da dívida exequenda, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC.
 
 Não efetuado o pagamento no prazo legal e decorrido o prazo para oferecimento de embargos, diante do pedido da parte exequente, PROVIDENCIE a serventia a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, com as cautelas e providências de praxe.
 
 DETERMINO a reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida como teimosinha, devendo a presente ordem ser reiterada pelo prazo máximo do sistema (30 dias) ou até que ocorra o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, sem prejuízo de nova determinação para tal finalidade.
 
 Com a apresentação do cálculo atualizado e indicação do CPF/CNPJ do executado, AUTORIZO os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, ALTERE-SE a publicidade do feito, para que passe a tramitar em segredo de justiça até o cumprimento da ordem.
 
 Instruído os autos com a documentação necessária e certificada a resposta do sistema, dê-se vista dos autos à parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, PROCEDA o Oficial de Justiça ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do CPC.
 
 Por fim, registre-se que, nos termos do Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório Distribuidor a expedição de Certidão de Averbação Premonitória (art. 828), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
 
 Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
 
 Independentemente de autorização judicial, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá observar os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC.
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                                            01/11/2024 21:37 Publicado ato_publicado em 01/11/2024. 
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                                            01/11/2024 08:04 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            31/10/2024 10:44 Emissão da Relação 
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                                            28/10/2024 15:18 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            28/10/2024 15:18 Proferida decisão interlocutória 
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                                            28/10/2024 09:24 Conclusos para decisão 
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                                            24/10/2024 15:07 Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino 
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                                            24/10/2024 15:07 Redistribuição de Processo - Saída 
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                                            24/10/2024 14:44 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            24/10/2024 14:34 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            23/10/2024 16:34 Despacho Saneador 
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                                            23/09/2024 07:25 Conclusos para despacho 
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                                            19/09/2024 08:51 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            19/09/2024 08:51 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            19/09/2024 08:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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