TJMS - 0825206-94.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 08:51
Transitado em Julgado em data
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03/06/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 01:39
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 05:26
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2025 06:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Ana Paula Souza Terencio (OAB 26949/MS) Processo 0825206-94.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nubian Kelly Santos Prado - Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Nubian Kelly Santos Prado em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: (i) Considerar, nos termos do art. 8º, § 8º, incisos I a IV, da Lei Complementar Federal nº 173/2020, a contagem tempo de serviço do período efetivamente trabalhado entre 28/05/2020 e 31/12/2021, ressalvada a inexistência de pagamento retroativo de eventuais novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o período citado, de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço; (ii) declarar o direito da parte autora à promoção horizontal da autora para a classe ''B'' desde 25/06/2021 e para a classe ''C'' desde 25/06/2024, bem como determinar a implementação da promoção horizontal para a classe C, na matricula 412254/01; (iii) condenar o réu ao pagamento retroativo das diferenças salariais decorrentes da promoção horizontal da autora para a classe ''B'' desde 01/01/2022 (L.C 173/2020) e até 24/06/2024 e para a classe ''C'' desde 25/06/2024 e até a efetiva implementação, ressalvados eventuais valores já pagos a este título.
Sobre os valores deverão incidir reflexos na gratificação natalina (13º salário) e nas férias.
Ressalta-se que deverá ser observada a tabela de remuneração do cargo da parte autora conforme previsão legal aplicável à categoria desta, sendo inaplicável o art. 45 da LC nº 19/98 ao caso concreto.
Incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Nubian Kelly Santos Prado em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
21/05/2025 14:25
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 19:49
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2025 19:49
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 19:49
Homologada a Transação
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13/05/2025 13:44
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2025 18:40
Remetidos os Autos para destino.
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06/05/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 20:10
Recebidos os autos
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30/04/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 17:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/04/2025 16:51
Juntada de Petição de tipo
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11/04/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 06:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Ana Paula Souza Terencio (OAB 26949/MS) Processo 0825206-94.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nubian Kelly Santos Prado - Intimação da parte para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifique eventuais provas que pretenda produzir e/ou diga quanto ao julgamento antecipado do mérito. -
04/04/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 15:23
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2025 03:08
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2025 16:12
Juntada de Petição de tipo
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25/02/2025 15:40
Expedição de tipo de documento.
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25/02/2025 15:39
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 16:11
Juntada de Petição de tipo
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28/01/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 10:06
Juntada de Petição de tipo
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27/01/2025 13:37
de Conciliação
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27/01/2025 10:52
Juntada de Petição de tipo
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27/01/2025 09:23
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 01:01
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0825206-94.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nubian Kelly Santos Prado - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
31/10/2024 22:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/10/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 17:17
Expedição de tipo de documento.
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29/10/2024 17:05
Expedição de tipo de documento.
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29/10/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 15:25
Expedição de tipo de documento.
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29/10/2024 15:16
de Instrução e Julgamento
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22/10/2024 17:26
Recebidos os autos
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22/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 15:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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