TJMS - 0844310-79.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 07:51
Transitado em Julgado em "data"
-
07/05/2025 13:08
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
06/05/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 00:01
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844310-79.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Ronaldo Alegre Ribeiro (Espólio) RepreLeg: Rozalina Ferreira de Paula Advogado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Advogada: Laís Akemi Matsuda (OAB: 29746/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - CRÉDITO PLEITEADO EM EXECUÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DAS DEMANDAS - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - RESISTÊNCIA DA PARTE REQUERIDA - LITIGIOSIDADE - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O entendimento do STJ acerca da matéria é que, ainda que no bojo de procedimento voluntário, nos casos em que constatada a litigiosidade, é devida a condenação da parte perdedora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
05/05/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 16:12
Não-Provimento
-
29/04/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:01
Publicação
-
28/04/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 10:44
Inclusão em pauta
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23/04/2025 01:25
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 00:01
Publicação
-
17/04/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/04/2025 17:50
Expedição de "tipo de documento".
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16/04/2025 17:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
16/04/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 14:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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