TJMS - 0822125-40.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 19:01
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 18:57
Transitado em Julgado em data
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07/04/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 03:13
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 06:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS) Processo 0822125-40.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ramona Nunes - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda movida por RAMONA NUNES em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para reconhecer o direito da parte autora à promoção horizontal à Classe C a contar de 10/02/2020, devendo a parte ré implantar a promoção devida e quitar com os valores retroativos a contar de citada data até a devida regularização pelo ente público, consoante a porcentagem descrita na lei de regência, considerando-se os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos e, ainda, atentando-se à prescrição quinquenal.
Tais valores deverão ser atualizados: i) Aplica-se o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; ii) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ) até o efetivo adimplemento pelo réu, enquanto os juros de mora devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); iii) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, devendo ainda ser observada a necessidade de descontos dos montantes econômicos eventualmente já pagos pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do Exmo.
Juiz Togado. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/03/2025 19:07
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 19:10
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 19:10
Homologada a Transação
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09/03/2025 19:19
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 17:31
Remetidos os Autos para destino.
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28/11/2024 04:04
Decorrido prazo de parte
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18/11/2024 16:11
Juntada de Petição de tipo
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08/11/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0822125-40.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ramona Nunes - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
06/11/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 07:52
Decorrido prazo de parte
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01/11/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0822125-40.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ramona Nunes - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
31/10/2024 22:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/10/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:55
Juntada de Petição de tipo
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28/10/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 23:55
Expedição de tipo de documento.
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18/09/2024 22:48
Expedição de tipo de documento.
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18/09/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 19:04
Recebidos os autos
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16/09/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 14:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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