TJMS - 0822309-93.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 08:29
Transitado em Julgado em data
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16/05/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 04:04
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 15:46
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS) Processo 0822309-93.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosimeire Lima de Silva - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ROSIMEIRE LIMA DE SILVA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para condenar o Requerido ao pagamento da diferença da promoção horizontal em favor da Requerente da classe/letra C para a classe/letra D, a partir de 01/05/2020 a 10/2020, referente à matrícula 382029/03, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário, respeitada a prescrição quinquenal.
Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados, eventuais, valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/05/2025 06:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 15:31
Expedição de tipo de documento.
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14/04/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 15:31
Homologada a Transação
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11/04/2025 17:58
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2025 17:38
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 17:29
Remetidos os Autos para destino.
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18/11/2024 16:11
Juntada de Petição de tipo
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04/11/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0822309-93.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosimeire Lima de Silva - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
31/10/2024 22:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/10/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:57
Juntada de Petição de tipo
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28/10/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 16:29
Expedição de tipo de documento.
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18/09/2024 15:05
Expedição de tipo de documento.
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18/09/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 14:18
Recebidos os autos
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18/09/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 17:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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