TJMS - 0803529-09.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:25
Prazo em Curso
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05/09/2025 06:53
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Intime-se pessoalmente a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os documentos relativos à perícia, conforme requerimento de f. 117, bem como efetuar o pagamento dos honorários periciais, sob pena de preclusão da prova pericial.
Bem como, intimação da parte autora para que informe nos autos, no prazo de 15 dias, o endereço da requerida. -
04/09/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 11:20
Emissão da Relação
-
02/09/2025 11:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 18:54
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 18:53
Documento Digitalizado
-
15/07/2025 09:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/07/2025.
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30/06/2025 14:39
Prazo em Curso
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30/06/2025 09:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 10:57
Prazo em Curso
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11/06/2025 06:08
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 04:26
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaqueline Vieira Blanco Candelário (OAB 23538/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0803529-09.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arvelino Theodoro de Souza - Réu: Aasap – Associacao de Amparo Social Ao Aposentadoe Pensionista - Diante da renúncia informada às f. 114-115, intime-se a parte requerida pessoalmente, para constituir novo advogado, no prazo de dez dias. -
10/06/2025 08:53
Prazo em Curso
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10/06/2025 08:53
Expedição de Carta.
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10/06/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
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10/06/2025 07:48
Emissão da Relação
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10/06/2025 07:48
Expedição em análise para assinatura
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09/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/06/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 16:44
Conclusos para despacho
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06/06/2025 16:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/06/2025 18:05
Documento Digitalizado
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04/06/2025 16:26
Expedição de Carta.
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02/06/2025 12:04
Expedição em análise para assinatura
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02/06/2025 12:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/06/2025.
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28/04/2025 10:09
Autos preparados para expedição
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24/03/2025 13:26
Prazo em Curso
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24/03/2025 13:25
Documento Digitalizado
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21/03/2025 13:22
Expedição de Carta.
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21/03/2025 08:37
Expedição em análise para assinatura
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19/03/2025 11:59
Autos preparados para expedição
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19/03/2025 05:57
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaqueline Vieira Blanco Candelário (OAB 23538/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0803529-09.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arvelino Theodoro de Souza - Réu: Aasap – Associacao de Amparo Social Ao Aposentadoe Pensionista - Presentes os pressupostos processuais e condições de ação, dou o feito por saneado.
Defiro o pedido de prova pericial grafotécnica.
Para tanto, nomeio o Perito Forense Fernando Luis Graciano Perez, como perito do juízo, arbitrando em seu favor honorários periciais em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), considerando o tipo de perícia realizada e a necessidade de deslocamento a esta Comarca para colheita das assinatura.
Fixo o prazo de 15 dias para recolhimento dos honorários periciais e início dos trabalhos.
Inverto o ônus da prova em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, já que aplicável o CDC à espécie.
Como consequência, embora a parte requerida não esteja compelida a recolher os honorários periciais, independentemente de quem tenha requerido a prova (art. 95, CPC), recai sobre a parte ré o dever de fazer contraprova sobre o direito alegado pela parte autora (art. 373, II, CPC).
Caso não o faça, haverá preclusão probatória e presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora (STJ, REsp 466.604/RJ).
Esse é o entendimento do egrégio TJMS: "Ainversãodoônusdaprovanão tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as custas daprovarequerida pelo consumidor.
Entretanto, os fornecedores do serviço sofrem as consequências processuais advindas de sua não produção" (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1411010-80.2022.8.12.0000, Sidrolândia, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues, j: 05/09/2022, p: 08/09/2022).
Além disso, deverá a parte ré apresentar a via original do contrato objeto da lide, em cartório, sob pena de preclusão.
Recolhidos os honorários, intime-se o expert para apresentar data para realização da perícia, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, intime-se a parte autora para a colheita de digital, a qual deverá comparecer ao fórum local na data informada, na sala de perícias.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, em 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
18/03/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 12:26
Emissão da Relação
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12/03/2025 14:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2025 14:41
Despacho Saneador
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24/01/2025 08:59
Conclusos para decisão
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23/01/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 12:23
Prazo em Curso
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20/01/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 10:27
Prazo em Curso
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaqueline Vieira Blanco Candelário (OAB 23538/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0803529-09.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arvelino Theodoro de Souza - Réu: Aasap – Associacao de Amparo Social Ao Aposentadoe Pensionista - Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC.
Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado. -
10/01/2025 20:58
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
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10/01/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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10/01/2025 07:36
Emissão da Relação
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20/12/2024 14:15
Juntada de Petição de Réplica
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03/12/2024 10:21
Prazo em Curso
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jaqueline Vieira Blanco Candelário (OAB 23538/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0803529-09.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arvelino Theodoro de Souza - Réu: Aasap – Associacao de Amparo Social Ao Aposentadoe Pensionista - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 dias. -
02/12/2024 21:30
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
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02/12/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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29/11/2024 12:35
Emissão da Relação
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29/11/2024 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/11/2024 15:01
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 00:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/11/2024 10:35
Prazo em Curso
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jaqueline Vieira Blanco Candelário (OAB 23538/MS) Processo 0803529-09.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arvelino Theodoro de Souza - I.
Defiro à parte requerente a gratuidade judiciária requerida, bem como a prioridade na tramitação do feito, nos termos da Lei nº 10.741/2003.
Anote-se.
II.
Diante do desinteresse da parte autora na conciliação e considerando o insucesso que se tem obtido nas conciliações em ações dessa natureza, CITE-SE a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias, ficando ciente que, na hipótese de ausência de contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC.
Inverto o ônus da prova para que a parte requerida traga aos autos o contrato supostamente celebrado com a parte autora, em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, VIII, do CDC.
III.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias.
IV.
Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC.
Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado. -
11/11/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
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11/11/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2024 21:24
Prazo em Curso
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08/11/2024 21:21
Expedição de Carta.
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08/11/2024 08:39
Expedição em análise para assinatura
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08/11/2024 08:38
Emissão da Relação
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06/11/2024 20:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2024 20:00
Recebida petição inicial
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06/11/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 17:15
Informação do Sistema
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05/11/2024 17:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/11/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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