TJMS - 0802967-11.2019.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:15
Decorrido prazo de parte
-
23/06/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 10:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB 17005/MS), Paulo Henrique Hans (OAB 18092/MS), João Ricardo Batista de Oliveira (OAB 22299/MS), Carina Ricken Boneti (OAB 95746PR/), Andrea da Silva (OAB 95744PR/) Processo 0802967-11.2019.8.12.0001 - Usucapião - Autora: Renata Cristina Cançanção - Réu: Luiz Evaldo Camargo, Danieli Moraes Camargo, Esmael Moraes Camargo Neto, Ilbis Marcelo Morais Camargo, Nadir Moraes Camargo - Despacho de fls. 264/267: Vistos, etc. 1 - Tendo em vista que na oportunidade do saneamento e organização do processo foi estabelecido como um dos meios de prova a ORAL, nos termos do art. 357, inciso V, do Código de Processo Civil, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o DIA 30 DE SETEMBRO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 15H30MIN (fuso horário de Mato Grosso do Sul - GMT-4). 2 - Deste modo, na ocasião, será(ão) ouvida(s) QUATRO testemunhas do AUTOR [f. 260/261] e TRÊS testemunhas do REQUERIDO [f. 262/263]. 3 -A audiência será realizada, em regra, de forma PRESENCIAL.
Todavia, o ato poderá ser realizado das seguintes formas: (i) fica facultado aos MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, ADVOGADOS e PARTES, participar da audiência por videoconferência, não sendo necessário requerer ou comunicar o juízo da opção tomada, bastando acessar, com pelo menos cinco minutos de antecedência do horário de início do ato a sala de espera, através do link disponibilizado para o ato: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (a parte e/ou advogado deverá acionar o ícone disponibilizado para a sala de espera da 12ª Vara Cível de Campo Grande para, então, ao clicar, acessar o ambiente virtual por meio do programa Microsoft Teams), sendo cada um responsável por providenciar o acesso a internet e demais ferramentas (celular, computador, câmera, microfone, etc) para a realização do ato. (ii) As partes [havendo depoimento pessoal] e testemunhas DEVERÃO COMPARECER PRESENCIALMENTE no dia e horário acima designados no Fórum de Campo Grande, na sala de audiências da 12ª Vara Cível [3º andar, bloco II], munidas de documento de identidade, devendo dirigir-se à sala referida acima, para a colheita da prova oral.
Eventuais informações necessárias poderão ser obtidas nas portarias do fórum, ou pelo telefone da Secretaria do Foro.
Todavia, as seguintes exceções serão permitidas: A) as testemunhas e partes residentes em outra comarca, estado da federação ou em outro país deverão ser ouvidas por videoconferência, no mesmo horário da audiência de instrução e julgamento [observado e se atentando o fuso horário de Mato Grosso do Sul - GMT-4], devendo os advogados e a serventia se atentarem para tal, ficando responsáveis a parte que arrolou a testemunha ou seu advogado por encaminhar o link de acesso à sala de audiências, sendo cada um responsável por providenciar o acesso a internet e demais ferramentas (celular, computador, câmera, microfone, etc) para a realização do ato.
Fica VEDADA sua oitiva em conjunto com o advogado [no mesmo local, prédio, escritório, etc], exceto se a parte contrária concordar prévia e expressamente.
B) fica autorizado a oitiva de testemunha e depoimento pessoal por videoconferência, na mesma forma do item acima, nos casos em que estas não se encontrarem nesta comarca, por motivo de viagens etc, desde que previamente justificado e comprovado nos autos.
Fica VEDADA sua oitiva em conjunto com o advogado [no mesmo local, prédio, escritório, etc], exceto se a parte contrária concordar prévia e expressamente. 4 - Na audiência, após nova tentativa de conciliação, serão colhidos os depoimentos do perito e dos assistentes técnicos, quando for o caso; os depoimentos pessoais das partes, quando requeridos e inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e depois pelo réu (CPC 361).
Finda a instrução serão abertos os debates, ou substituídos os mesmos por apresentação de memoriais, para razões finais por escrito, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias (CPC 364, § 2º). 5 - Nos termos do art. 455, caput, do Código de Processo Civil "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", sendo que "a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento" [CPC 455, § 1º].
Vale dizer que cabem aos procuradores das partes informar ou intimar a testemunha que arrolar, do dia, da hora e do local da audiência designada [independentemente se a testemunha residir em outra Comarca], dispensando-se a intimação do juízo.
Esclareço que a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não comparecera, que houve a desistência de sua inquirição[CPC 455, § 2º].
Se não houver a realização da intimação a que se refere o § 1º, e a testemunha não comparecer, importará em desistência da inquirição da testemunha [CPC 455, § 3º].
Os casos em que o JUÍZO DEVERÁ PROMOVER A INTIMAÇÃO serão aqueles previstos no 455, § 4º, do CPC, sendo eles: § 4º A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas noart. 454.
A serventia deve se atentar para que, quando identificar os casos dos incisos I, III, IV e V acima, promover a devida intimação na forma da Lei e, uma vez que a parte requeira a intimação em razão do inciso II [requerimento fundamentado e devidamente demonstrado a necessidade da intimação judicial], os autos devem ser submetidos imediatamente à apreciação do juiz para deliberações [acolhimento ou rejeição da intimação pela via judicial].
Atente-se, ainda, a serventia, que se o causídico não requereu qualquer das providências do § 4º acima referidas, é DESNECESSÁRIA a intimação pela via judicial e, nesses casos, aplicar-se-ão as disposições dos §§ 2º, 3º e 5º, do art. 455, do CPC. 5 - Advirto às partes que no caso de deferimento de depoimento pessoal, caberá à parte que o requereu efetuar o recolhimento da diligência do oficial de justiça para cumprimento do mandado de intimação, exceto se (i) concedida a gratuidade em seu favor ou se (ii) o interrogatório for determinado de ofício pelo juízo, sendo que nestes casos deverá a serventia efetuar a expedição do mandado imediatamente. 6 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se.
XXXXXXXXXXXXXXXXX Despacho de fls. 269: Vistos, etc. 1 - Considerando a conexão com o processo nº 0813666-61.2019.8.12.0001, a instrução será realizada de forma conjunta.
Diante disso, ratifico o despacho de fls. 264/267, para incluir o depoimento pessoal da parte requerida no processo nº 0813666-61.2019.8.12.0001, Sra.
Renata.
As oitivas ocorrerão no dia 30 DE SETEMBRO DE 2025, com início às 15h30, conforme as determinações constantes no referido despacho. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se. -
18/06/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 16:12
Recebidos os autos
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06/06/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/03/2025 16:21
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2025 16:21
de Instrução e Julgamento
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20/03/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 14:22
Recebidos os autos
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07/03/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 04:21
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 15:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/11/2024 09:05
Juntada de Petição de tipo
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11/11/2024 14:06
Juntada de Petição de tipo
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB 17005/MS), Paulo Henrique Hans (OAB 18092/MS), João Ricardo Batista de Oliveira (OAB 22299/MS), Carina Ricken Boneti (OAB 95746PR/), Andrea da Silva (OAB 95744PR/) Processo 0802967-11.2019.8.12.0001 - Usucapião - Autora: Renata Cristina Cançanção - Réu: Luiz Evaldo Camargo - Vistos, etc.
QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES (CPC 357, I).
Não há questões pendentes a serem solvidas no presente caso.
DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO, ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS (CPC 357, II) E DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA (CPC 357, III). (i) delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e distribuição do ônus da prova, observando as regras doart. 373, do CPC e, no que couber, da legislação especial vigente.
PONTOS CONTROVERTIDOS: na usucapião, os requisitos necessários da modalidade de usucapião em questão, como (i) coisa hábil, (ii) posse ininterrupta e sem oposição, (iii) ânimo de dono, (iv) independência de justo título e boa fé, (v) que o imóvel seja urbano ou rural particular, podendo ser qualquer área e (vi) decurso do prazo legal.
O ônus da prova seguirá a REGRA GERAL, onde, nos termos do art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, cabe ao AUTOR quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao REQUERIDO quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito perseguido. (ii) delimitação dos meios de prova admitidos.
O autor requereu [f. 217/219] a produção dos seguintes meios de provas: documental e testemunhal.
Por sua vez, o requerido [f. 213/214] os seguintes meios de provas: documental e testemunhal.
Para a produção probatória, de acordo com o que deliberado, os meios de prova admitidos serão, portanto: PROVA DOCUMENTAL e PROVA TESTEMUNHAL. 1 - PROVA DOCUMENTAL.
DETERMINO a produção de prova documental, devendo as partes, se assim entenderem necessário, juntarem os documentos pertinentes e de seu interesse. 2 - PROVA TESTEMUNHAL.
DETERMINO a produção de prova testemunhal requerida pelo AUTOR e REQUERIDO, devendo a(s) parte(s) observar(em) o item adiante acerca das disposições da audiência de instrução e julgamento.
DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE DIREITO (CPC 357, IV).
As questões de direito relevantes para a persuasão, na espécie, são as previstas na legislação geral e especial, não havendo considerações específicas a se deliberar nesta fase.
Na oportunidade da sentença esses pontos serão enfrentados.
DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (CPC 357, V).
Nos termos do art. 357, § 1o, do Código de Processo Civil, "realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável".
Deferida a produção de prova testemunhal, deverá a parte a quem foi deferida a produção desta prova, no prazo de dez dias, apresentar o rol, SOB PENA DE PRECLUSÃO, exceto se já apresentado.
A parte deve justificar, ainda, o número de testemunhas arroladas para cada fato, na forma do art. 357, § 6º, do CPC, pois caso o juízo entender que o número ultrapassa o máximo legal, as excedentes não serão ouvidas.
Assim, aguarde-se eventual manifestação das partes no prazo referido para posterior designação de audiência de instrução e julgamento, se for o caso, devendo os autos tornarem conclusos para deliberações.
DELIBERAÇÕES FINAIS.
Se as partes optarem por não instruir o feito, deixando de produzir as provas permitidas, operando-se a preclusão, desde já fica autorizado às partes, para, querendo, a teor do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil apresentarem razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público (se participar do processo e for o caso de sua intervenção), em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos.
A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso, e observando com acuidade todos os comandos da presente decisão.
Nos termos do art. 357, § 1º, do CPC, após o saneamento as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de cinco dias, findo o qual a decisão se torna estável.
Caso seja apresentado pedido nesse sentido, a serventia deve verificar o prazo e certificar em caso de pedido extemporâneo, e encaminhar concluso com a observação da fila constando ajuste no saneador.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
07/11/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 20:21
Recebidos os autos
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14/10/2024 20:21
Decisão de Saneamento e Organização
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02/07/2024 16:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/06/2024 18:15
Juntada de Petição de tipo
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06/06/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2024 19:30
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2024 17:30
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2024 10:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2024 02:55
Decorrido prazo de parte
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23/11/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2023 13:28
Expedição de tipo de documento.
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20/10/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 16:18
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2023 03:20
Expedição de tipo de documento.
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12/09/2023 03:20
Decorrido prazo de parte
-
12/09/2023 03:20
Expedição de tipo de documento.
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11/09/2023 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2023 17:51
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:51
Juntada de Petição de tipo
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30/08/2023 09:00
Expedição de tipo de documento.
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30/08/2023 09:00
Expedição de tipo de documento.
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30/08/2023 09:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
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30/08/2023 09:00
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2023 09:00
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2023 08:59
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2023 08:59
Expedição de tipo de documento.
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29/08/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 13:21
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 15:01
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2023 15:01
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2023 15:00
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2023 15:00
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2023 15:00
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2023 15:00
Juntada de tipo de documento
-
21/07/2023 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
20/07/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/07/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 08:15
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2023 08:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/07/2023 16:33
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 13:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/02/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 12:01
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2023 12:01
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 19:36
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 12:55
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2022 12:48
Juntada de tipo de documento
-
18/08/2022 19:55
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 19:23
Recebidos os autos
-
29/07/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 12:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2022 07:08
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 12:36
Juntada de tipo de documento
-
06/07/2022 12:05
Juntada de tipo de documento
-
29/06/2022 19:59
Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
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24/06/2022 18:35
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 19:00
Juntada de tipo de documento
-
26/04/2022 08:24
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 13:54
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2022 17:23
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2022 20:41
Juntada de tipo de documento
-
29/03/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2022 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2022 12:15
Remetidos os Autos para destino.
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25/03/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/02/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 22:30
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 18:08
Recebidos os autos
-
07/02/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 03:54
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/10/2021 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2021 18:30
Juntada de Petição de tipo
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25/10/2021 07:37
Ato ordinatório praticado
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22/10/2021 11:41
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 14:50
Juntada de tipo de documento
-
24/09/2021 14:50
Juntada de tipo de documento
-
16/06/2021 02:41
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 22:22
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 19:30
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2021 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2021 15:45
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 11:08
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 11:06
Expedição de tipo de documento.
-
30/03/2021 08:20
Juntada de tipo de documento
-
30/03/2021 08:20
Juntada de tipo de documento
-
18/11/2020 15:27
Ato ordinatório praticado
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17/11/2020 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2020 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2020 14:33
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2020 18:58
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2020 10:36
Recebidos os autos
-
30/10/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2020 13:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2020 13:43
Decorrido prazo de parte
-
13/05/2020 07:08
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2020 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/05/2020 07:44
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2020 07:59
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2020 14:19
Recebidos os autos
-
08/05/2020 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 13:36
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2019 13:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2019 06:51
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2019 09:57
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2019 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2019 07:59
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2019 17:28
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2019 17:28
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2019 17:28
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2019 17:09
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2019 17:09
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2019 14:33
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2019 12:48
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2019 12:48
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2019 07:30
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2019 07:11
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2019 20:50
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2019 10:48
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2019 11:46
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2019 08:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2019 07:49
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2019 15:02
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2019 15:00
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2019 13:29
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2019 14:22
Apensado ao processo numero do processo
-
26/06/2019 17:02
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2019 17:02
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2019 14:58
Juntada de tipo de documento
-
26/06/2019 14:58
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2019 09:08
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2019 09:08
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2019 09:08
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2019 15:04
Juntada de tipo de documento
-
18/06/2019 14:28
Juntada de tipo de documento
-
18/06/2019 14:28
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2019 18:05
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2019 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2019 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2019 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2019 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2019 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2019 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2019 17:27
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2019 07:54
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2019 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2019 08:50
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2019 14:21
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2019 16:35
Recebidos os autos
-
06/05/2019 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2019 12:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2019 11:03
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2019 06:59
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2019 06:19
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2019 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2019 12:59
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2019 10:26
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2019 07:50
Recebidos os autos
-
05/04/2019 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2019 12:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/03/2019 09:40
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2019 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2019 13:22
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2019 13:30
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2019 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/02/2019 12:23
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2019 16:11
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2019 16:20
Recebidos os autos
-
15/02/2019 16:20
Decisão ou Despacho
-
04/02/2019 16:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2019 16:09
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2019 16:09
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2019 15:35
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
04/02/2019 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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