TJMS - 0804955-82.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 06:50
Prazo em Curso
-
03/07/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
02/07/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 15:33
Emissão da Relação
-
30/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:19
Prazo em Curso
-
30/05/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 08:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/05/2025 08:01
Evolução da Classe Processual
-
26/05/2025 18:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2025 18:59
Recebida petição inicial
-
05/05/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 17:43
Processo Reativado
-
29/04/2025 16:04
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
20/03/2025 04:34
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 04:29
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 04:28
Transitado em Julgado em data
-
14/02/2025 12:05
Prazo em Curso
-
13/02/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 02:12
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pietra Escobar Yano (OAB 12649/MS), Paula Escobar Yano (OAB 13817/MS), Matheus Dal Soto Santos (OAB 28148/MS) Processo 0804955-82.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sirlei Oliveira da Silva - Sentença: Diante do exposto, rejeita-se a preliminar de prescrição suscitada e com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal c.c. o artigo 19-A, da Lei n.º 8.036/90 e artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julga-se parcialmente procedente os pedidos de SIRLEI OLIVEIRA DA SILVA, para fins de: a) Reconhecer a unicidade contratual do período vinculado aos anos de 2022 a 2024 (parcialmente), nos termos dos comprovantes de pagamentos anexados a inicial; b) Declarar nulos os contratos de convocação e condenar o MUNICÍPIO DE DOURADOS, ao pagamento de FGTS referente aos períodos das contratações temporárias da seguinte forma: b.1) Aos períodos vinculados aos anos de 2022, convocada para os meses de março a dezembro, salvo junho (fls. 31/40); para o ano de 2023, convocada para os meses de fevereiro a dezembro (fls. 20/30) e para o ano de 2024, convocada para os meses de fevereiro a julho (fls. 14/19).
Os valores devem ser atualizados monetariamente pela TR, desde o efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ), acrescido de juros aplicados à caderneta de poupança desde a citação, conforme art. 1º- F, da Lei nº 9.494/97.
E a partir de 09/12/2021, sobre o montante apurado será aplicada taxa SELIC cumulada mensalmente, uma única vez, a título de correção monetária e juros de mora até o efetivo pagamento (EC. n. 113/2021).
A teor do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/02/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 08:05
Emissão da Relação
-
23/01/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 15:27
Registro de Sentença
-
23/01/2025 15:27
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
23/01/2025 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2025 15:27
Expedição de NULL.
-
22/01/2025 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/12/2024 20:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/12/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 05:41
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 05:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 05:16
Autos preparados para expedição
-
26/11/2024 02:42
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Pietra Escobar Yano (OAB 12649/MS), Paula Escobar Yano (OAB 13817/MS), Matheus Dal Soto Santos (OAB 28148/MS) Processo 0804955-82.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sirlei Oliveira da Silva - Intimação das partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença. -
25/11/2024 03:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2024 03:05
Emissão da Relação
-
22/11/2024 01:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 16:04
Juntada de Petição de Réplica
-
13/11/2024 04:01
Prazo em Curso
-
13/11/2024 02:18
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Pietra Escobar Yano (OAB 12649/MS), Paula Escobar Yano (OAB 13817/MS), Matheus Dal Soto Santos (OAB 28148/MS) Processo 0804955-82.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sirlei Oliveira da Silva - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
12/11/2024 05:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2024 05:24
Emissão da Relação
-
07/11/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 09:06
Prazo em Curso
-
17/10/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 14:59
Expedição de Carta.
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17/10/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 19:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/10/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 13:09
Autos preparados para expedição
-
04/09/2024 09:51
Informação do Sistema
-
04/09/2024 09:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/09/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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