TJMS - 0810424-82.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 06:39
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Radaelli da Silva (OAB 6641B/MS), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS) Processo 0810424-82.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Tadeu Ricardo de Andrade Oliveira - Réu: Lojas Riachuelo SA, Midway S.A. - Crédito , Financiamento Investimento - Ciência acerca da manifestação de fls.112-121 -
10/12/2024 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 10/12/2024.
-
10/12/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:32
Processo Reativado
-
28/11/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 08:20
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 08:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Radaelli da Silva (OAB 6641B/MS), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS) Processo 0810424-82.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Tadeu Ricardo de Andrade Oliveira - Réu: Lojas Riachuelo SA, Midway S.A. - Crédito , Financiamento Investimento - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "DISPOSITIVO.
Gizadas as razões, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, os pedidos propostos por TADEU RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA, em face de LOJAS RIACHUELO S.A., para: a) DECLARAR a inexistência do débito no valor de R$ 1.350,00 referente à cobrança registrada em 26/02/2024, anulando todos os encargos, juros e multas relacionados a essa transação que deverão ser definitivamente cancelado; b) DETERMINAR a exclusão do nome do Autor dos cadastros de proteção ao crédito, como SERASA Limpa Nome, em razão do débito inexistente; c) DETERMINAR a imediata suspensão de qualquer cobrança relacionada ao débito inexistente.
Julgo improcedentes os demais pedidos na forma já deduzida.
Por consequência, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, de acordo com o Art. 487, I, do CPC.
Submeto a presente sentença à MM.
Juíza de Direito para os fins do Art.40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se", bem como de sua homologação: "Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se.". -
04/11/2024 21:53
Publicado #{ato_publicado} em 04/11/2024.
-
04/11/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 21:34
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 21:34
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 21:34
Homologada a Transação
-
28/10/2024 21:33
Recebidos os autos
-
28/10/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:57
Conclusos para julgamento
-
28/10/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 18:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
22/08/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 15:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/06/2024 15:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 22/08/2024 02:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
05/06/2024 10:08
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2024 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2024 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2024 16:32
Juntada de Ofício
-
16/05/2024 16:32
Juntada de Ofício
-
15/05/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 13:46
Juntada de Ofício
-
14/05/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 13/05/2024.
-
13/05/2024 15:45
Expedição de Ofício.
-
13/05/2024 15:45
Expedição de Ofício.
-
13/05/2024 15:45
Expedição de Ofício.
-
13/05/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 13:48
Expedição de Carta.
-
13/05/2024 13:48
Expedição de Carta.
-
13/05/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2024 10:21
Recebidos os autos
-
12/05/2024 10:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2024 10:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2024 03:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
08/05/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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