TJMS - 0863734-39.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 15:11
Transitado em Julgado em data
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14/03/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 06:58
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Eduardo Veiga (OAB 261973/SP) Processo 0863734-39.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Shareprime Tecnologia Ltda - Shareprime Tecnologia Ltda promoveu a presente demanda contra SESC Administração Regional no Estado de Mato Grosso do Sul, e, após, requereu a sua desistência. É o relatório.
Decido.
Tendo em vista que o requerimento de desistência da autora se deu antes a citação do réu, sendo desnecessário o seu consentimento a respeito do pedido, razão pela qual este deve ser homologado (CPC, art. 200, parágrafo único).
DISPOSITIVO: Ante o exposto, homologo a desistência apresentada pelo autor, e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Não oque falar em ressarcimento pelas custas processuais, uma vez que o processo se deu causa por total livre arbítrio do autor, assim, não deve judiciário arcar pela hesitação da parte autoral.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES DA CITAÇÃO - CONDENAÇÃO DO SUCUMBENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO EM SEDE RECURSAL.
Conforme o Código de Processo Civil que vigora, proferida a sentença que homologa a desistência da ação, renúncia ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.
Sem que tenha ocorrido ainda a citação da parte requerida, arcará a requerente apenas com as custas, sem assumir o pagamento dos honorários.
Ausentes documentos que demonstrem a efetiva necessidade da parte quanto à concessão dos benefícios da justiça gratuita para estar em juízo, não tem cabimento o deferimento destes. (TJMG- Apelação Cível 1.0000.23.161766-3/001, Relator(a): Des.(a) Fernando Caldeira Brant , 20ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 08/11/2023, publicação da súmula em 09/11/2023) Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa. -
12/02/2025 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:23
Recebidos os autos
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10/02/2025 17:23
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:24
Extinto o processo por desistência
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27/11/2024 15:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 14:53
Juntada de Petição de tipo
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09/11/2024 07:21
Realizado cálculo de custas
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08/11/2024 16:02
Juntada de Petição de tipo
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Eduardo Veiga (OAB 261973/SP) Processo 0863734-39.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Shareprime Tecnologia Ltda - Vistos, etc. 1 - Intime-se a parte autora para trazer aos autos procuração devidamente assinada e para diligenciar o recolhimento das custas iniciais e, caso não o faça, a consequência será a prevista no art. 290, do Código de Processo Civil, que prevê "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias" (grifei). 2 Com ou sem o recolhimento das custas, tornem conclusos para deliberações.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
07/11/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/11/2024 08:49
Realizado cálculo de custas
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07/11/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 17:20
Recebidos os autos
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05/11/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/11/2024 14:54
Expedição de tipo de documento.
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05/11/2024 14:54
Expedição de tipo de documento.
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05/11/2024 14:50
Expedição de tipo de documento.
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05/11/2024 14:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/11/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 13:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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