TJMS - 0824959-04.2014.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/08/2025 11:11
Documento Digitalizado
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28/08/2025 11:11
Certidão
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14/08/2025 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/08/2025 22:19
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
12/08/2025 03:09
Certidão de Publicação - DJE
-
12/08/2025 00:01
Publicação
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12/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0824959-04.2014.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Extra Bioenergia Sa Advogado: Mauricio Magalhaes Faria Neto (OAB: 15436/MT) Agravado: Toposat Ambiental Ltda Advogada: Natalia Feitosa Beltrão (OAB: 13355/MS) Advogado: Marina Kury Nunes (OAB: 27908/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
08/08/2025 06:53
Remessa à Imprensa Oficial
-
07/08/2025 17:26
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/08/2025 13:58
Recurso Especial
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06/08/2025 16:39
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/07/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 14:29
Prazo em Curso
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10/07/2025 03:31
Certidão de Publicação - DJE
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10/07/2025 02:06
Certidão de Publicação - DJE
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10/07/2025 00:01
Publicação
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10/07/2025 00:01
Publicação
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0824959-04.2014.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Extra Bioenergia Sa Advogado: Mauricio Magalhaes Faria Neto (OAB: 15436/MT) Agravado: Toposat Ambiental Ltda Advogada: Natalia Feitosa Beltrão (OAB: 13355/MS) Advogado: Marina Kury Nunes (OAB: 27908/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/07/2025. -
09/07/2025 13:19
Remessa à Imprensa Oficial
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09/07/2025 13:17
Remessa à Imprensa Oficial
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09/07/2025 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/07/2025 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:59
Processo Dependente Iniciado
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13/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0824959-04.2014.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Extra Bioenergia Sa Advogado: Maurício Magalhães Faria Júnior (OAB: 9839/MT) Advogada: Rayssa Toledo Balster de Castilho (OAB: 30320B/MT) Advogado: Mauricio Magalhaes Faria Neto (OAB: 15436/MT) Embargado: Toposat Ambiental Ltda Advogada: Natalia Feitosa Beltrão (OAB: 13355/MS) Advogado: Marina Kury Nunes (OAB: 27908/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Ante o exposto, conhece-se dos presentes embargos de declaração opostos por Extra Bioenergia S/A, mas nega-se-lhes provimento.
I.C. -
20/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0824959-04.2014.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Extra Bioenergia Sa Advogado: Maurício Magalhães Faria Júnior (OAB: 9839/MT) Advogada: Rayssa Toledo Balster de Castilho (OAB: 30320B/MT) Advogado: Mauricio Magalhaes Faria Neto (OAB: 15436/MT) Embargado: Toposat Ambiental Ltda Advogada: Natalia Feitosa Beltrão (OAB: 13355/MS) Advogado: Marina Kury Nunes (OAB: 27908/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Intime-se o embargante para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, a respeito da preliminar de não conhecimento do recurso aduzida em contrarrazões de f. 16-19.
I.C. -
05/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0824959-04.2014.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Extra Bioenergia Sa Advogado: Maurício Magalhães Faria Júnior (OAB: 9839/MT) Advogada: Rayssa Toledo Balster de Castilho (OAB: 30320B/MT) Advogado: Mauricio Magalhaes Faria Neto (OAB: 15436/MT) Embargado: Toposat Ambiental Ltda Advogada: Natalia Feitosa Beltrão (OAB: 13355/MS) Advogado: Marina Kury Nunes (OAB: 27908/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Vistos, etc.
Em atenção ao disposto no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil,intime-se o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos. -
29/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0824959-04.2014.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Extra Bioenergia Sa Advogado: Maurício Magalhães Faria Júnior (OAB: 9839/MT) Advogada: Rayssa Toledo Balster de Castilho (OAB: 30320B/MT) Advogado: Mauricio Magalhaes Faria Neto (OAB: 15436/MT) Embargado: Toposat Ambiental Ltda Advogada: Natalia Feitosa Beltrão (OAB: 13355/MS) Advogado: Marina Kury Nunes (OAB: 27908/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0824959-04.2014.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Extra Bioenergia Sa Advogado: Maurício Magalhães Faria Júnior (OAB: 9839/MT) Advogada: Rayssa Toledo Balster de Castilho (OAB: 30320B/MT) Advogado: Mauricio Magalhaes Faria Neto (OAB: 15436/MT) Recorrido: Toposat Ambiental Ltda Advogada: Natalia Feitosa Beltrão (OAB: 13355/MS) Advogado: Marina Kury Nunes (OAB: 27908/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Desse modo, intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, à Secretaria, para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento.
I.C. -
18/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0824959-04.2014.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Extra Bioenergia Sa Advogado: Maurício Magalhães Faria Júnior (OAB: 9839/MT) Advogada: Rayssa Toledo Balster de Castilho (OAB: 30320B/MT) Advogado: Mauricio Magalhaes Faria Neto (OAB: 15436/MT) Recorrido: Toposat Ambiental Ltda Advogada: Natalia Feitosa Beltrão (OAB: 13355/MS) Advogado: Marina Kury Nunes (OAB: 27908/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda À Secretaria, para certificação quanto à regularidade do preparo recursal.
Intimem-se. -
29/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0824959-04.2014.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Extra Bioenergia Sa Advogado: Mauricio Magalhaes Faria Neto (OAB: 15436/MT) Embargado: Toposat Ambiental Ltda Advogada: Natalia Feitosa Beltrão (OAB: 13355/MS) Advogado: Marina Kury Nunes (OAB: 27908/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO INTEGRAL DO PREÇO AJUSTADO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REJEIÇÃO.
Osembargosdedeclaraçãodestinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos requisitos previstos no caput do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.
Julgamento conforme a técnica do art. 942 do CPC.. -
19/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0824959-04.2014.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Extra Bioenergia Sa Advogado: Mauricio Magalhaes Faria Neto (OAB: 15436/MT) Embargado: Toposat Ambiental Ltda Advogada: Natalia Feitosa Beltrão (OAB: 13355/MS) Advogado: Marina Kury Nunes (OAB: 27908/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
01/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824959-04.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Toposat Ambiental Ltda Advogada: Natalia Feitosa Beltrão (OAB: 13355/MS) Advogado: Marina Kury Nunes (OAB: 27908/MS) Apelado: Extra Bioenergia Sa Advogado: MAURICIO MAGALHAES FARIA NETO (OAB: 15436/MT) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA - ELABORAÇÃO DE PROJETO PARA INSTALAÇÃO DE USINAS - DESISTÊNCIA DO PROJETO DE LICENCIAMENTO POR PARTE DA CONTRATANTE - ESTUDO INTEGRALMENTE REALIZADO - RESCISÃO CONTRATUAL - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO INTEGRAL DO PREÇO AJUSTADO.
A empresa que desistiu do empreendimento e deu causa à rescisão do contrato de prestação de serviço (elaboração de projeto para instalação de usinas) deve arcar com o pagamento integral contratado.
Entendimento contrário constitui hipótese da proibição da venire contra factum proprium e enseja enriquecimento sem causa da parte contratante, que se beneficiou dos trabalhos devidamente entregues no órgão competente.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO 2º VOGAL, VENCIDA A RELATORA QUE LHE NEGAVA PROVIMENTO.
JULGAMENTO CONFORME A TÉCNICA DO ART. 942 DO CPC.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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