TJMS - 1403122-26.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 17:17
Baixa Definitiva
-
26/09/2023 17:17
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 07:56
Baixa Definitiva
-
20/09/2023 07:55
INCONSISTENTE
-
24/08/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403122-26.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Wellington Ribeiro da Silva Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Recorrido: Andréia Cristina Araújo de Lima Moura Advogado: Alexandre Guedes Villarinho (OAB: 19776/MS) Recorrido: Jair Moura da Silva Advogado: Alexandre Guedes Villarinho (OAB: 19776/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por WELLINGTON RIBEIRO DA SILVA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/08/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 11:31
Publicado #{ato_publicado} em 21/08/2023.
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18/08/2023 18:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 18:27
Recurso Especial não admitido
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16/08/2023 06:18
Conclusos para admissibilidade recursal
-
15/08/2023 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403122-26.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Wellington Ribeiro da Silva Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Recorrido: Andréia Cristina Araújo de Lima Moura Advogado: Alexandre Guedes Villarinho (OAB: 19776/MS) Recorrido: Jair Moura da Silva Advogado: Alexandre Guedes Villarinho (OAB: 19776/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/07/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403122-26.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Wellington Ribeiro da Silva Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Embargada: Andréia Cristina Araújo de Lima Moura Advogado: Alexandre Guedes Villarinho (OAB: 19776/MS) Embargado: Jair Moura da Silva Advogado: Alexandre Guedes Villarinho (OAB: 19776/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA - DECISÃO MANTIDA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA.
EMBARGOS REJEITADOS.
I- Os embargos de declaração não são a via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento.
II- Sem razão à parte embargante quando aponta omissão no acórdão embargado, sob a alegação de que o aresto não teria se atentado adequadamente para a sua condição de hipossuficiente, capaz de corroborar com o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, isto porque o decisum embargado foi enfático ao apontar que a parte interessada não logrou êxito em demonstrar sua situação de miserabilidade.
III- Se o inconformismo da parte embargante prende-se a pontos isolados que foram elucidados no voto condutor e que serviram de lastro para embasar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o seu intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza deste importante instrumento, dando azo ao manejo inadequado de um novo recurso que não tem características verticais e não pode, por tais razões, modificar o mérito da decisão na mesma instância, salvo em hipóteses excepcionais.
IV- Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1.022, do Código de Processo Civil, rejeita-se os declaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
31/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403122-26.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Wellington Ribeiro da Silva Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Embargada: Andréia Cristina Araújo de Lima Moura Advogado: Alexandre Guedes Villarinho (OAB: 19776/MS) Embargado: Jair Moura da Silva Advogado: Alexandre Guedes Villarinho (OAB: 19776/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9º e 10, do Código de Processo Civil. -
25/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403122-26.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Wellington Ribeiro da Silva Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Embargada: Andréia Cristina Araújo de Lima Moura Advogado: Alexandre Guedes Villarinho (OAB: 19776/MS) Embargado: Jair Moura da Silva Advogado: Alexandre Guedes Villarinho (OAB: 19776/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403122-26.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Wellington Ribeiro da Silva Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Agravada: Andréia Cristina Araújo de Lima Moura Advogado: Alexandre Guedes Villarinho (OAB: 19776/MS) Agravado: Jair Moura da Silva Advogado: Alexandre Guedes Villarinho (OAB: 19776/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA.
INDEFERIMENTO.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Mantém-se a decisão que revogou o benefício de justiça gratuita, vez que a parte interessada não logrou êxito em demonstrar sua situação de hipossuficiência. 2.
Recurso não provido. -
20/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403122-26.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Wellington Ribeiro da Silva Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Agravada: Andréia Cristina Araújo de Lima Moura Advogado: Alexandre Guedes Villarinho (OAB: 19776/MS) Agravado: Jair Moura da Silva Advogado: Alexandre Guedes Villarinho (OAB: 19776/MS) Indefiro o pedido de reconsideração, eis que o recorrente não trouxe nenhum ato novo apto a modificar o entendimento outrora exposado, por meio da decisão de p. 48-51.
Ademais, adianto que não serão considerados os documentos de p. 55-61 para apreciação do pedido de justiça gratuita, eis que intempestivos, conforme certidão de p. 46.
Finalmente, aguardem os autos em Secretaria até que escoe o prazo para apresentação de contraminuta pela parte contrária, conforme determinado na decisão de p. 48-51 e, somente após, voltem conclusos para decisão. Às providências. -
12/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403122-26.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Wellington Ribeiro da Silva Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Agravada: Andréia Cristina Araújo de Lima Moura Advogado: Alexandre Guedes Villarinho (OAB: 19776/MS) Agravado: Jair Moura da Silva Advogado: Alexandre Guedes Villarinho (OAB: 19776/MS) Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil). -
22/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403122-26.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Wellington Ribeiro da Silva Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Agravada: Andréia Cristina Araújo de Lima Moura Advogado: Alexandre Guedes Villarinho (OAB: 19776/MS) Agravado: Jair Moura da Silva Advogado: Alexandre Guedes Villarinho (OAB: 19776/MS) Dispõe o § 2º, do artigo 99, do Código de Processo Civil, que, antes de indeferir o pedido de gratuidade de justiça, a parte será intimada para comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários capazes de configurar a alegada escassez de recursos.
Assim, intime-se o agravante para comprovar nos autos a alegada hipossuficiência financeira, no prazo de 10 (dez) dias úteis, por meio da juntada de contas de água, energia, telefone, extratos bancários, declarações de imposto de renda referentes aos 2 (dois) últimos anos, bem como quaisquer outros documentos que repute necessários, de forma atualizada e organizada, sob pena de indeferimento do pedido. Às providências. -
10/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403122-26.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Wellington Ribeiro da Silva Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Agravada: Andréia Cristina Araújo de Lima Moura Advogado: Alexandre Guedes Villarinho (OAB: 19776/MS) Agravado: Jair Moura da Silva Advogado: Alexandre Guedes Villarinho (OAB: 19776/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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