TJMS - 0852395-20.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 17:10
Realizado cálculo de custas
-
30/06/2025 11:11
Recebidos os autos
-
30/06/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:48
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 14:48
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 08:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2025 16:13
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS) Processo 0852395-20.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Darcilene Basilio dos Santos - Exectda: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Intimação da parte exequente para manifestação acerca da proposta de f. 198-201. -
22/05/2025 12:25
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 12:25
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 13:57
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 13:57
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0852395-20.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Darcilene Basilio dos Santos - Exectda: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Com fulcro no disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, atendendo ao pedido da parte credora, determino a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira por meio de sistema eletrônico (Sisbajud) em ativos da parte devedora, com objetivo de garantia do valor exequendo.
Ficam autorizados os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema.
II.
Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, transfira-se o valor bloqueado para a Conta Única e intime-se a parte devedora sobre o ocorrido (na pessoa de seu advogado ou pessoalmente caso não esteja representado nos autos), cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3.º e 5.º, do Código de Processo Civil.
III.
Fica dispensada a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5.º, do mesmo Códex, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
IV.
Restando infrutífero o bloqueio, intime-se a parte credora para, em 05 (cinco) dias, requerer o que de direito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 14:17
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2025 14:17
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2025 19:22
Recebidos os autos
-
12/05/2025 19:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2025 12:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2025 12:01
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 12:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/03/2025 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0852395-20.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Darcilene Basilio dos Santos - Exectda: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Intime-se a parte autora para, no prazo legal, requerer o que entender de direito. -
11/03/2025 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de parte
-
10/02/2025 09:09
Juntada de tipo de documento
-
05/02/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 18:13
Processo Reativado
-
05/02/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 09:51
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2025 07:24
Decorrido prazo de parte
-
13/01/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0852395-20.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Darcilene Basilio dos Santos - Exectda: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Recebo o retro cumprimento de sentença.
Evolua-se de classe.
INTIME-SE a parte devedora na pessoa de seu advogado constituído, pelo Diário da Justiça, ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, se representado pela Defensoria Pública ou se não tiver procurador constituído nos autos, inclusive se revel na fase de conhecimento, ou, ainda, por edital, caso por esse meio tenha sido citado na fase de conhecimento e não atendido ao chamado judicial, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se, ainda, para promover o cumprimento da obrigação de fazer a que foi condenado, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de multa diária de R$. 300,00 (trezentos reais), limitada inicialmente a 10 (dez) dias, sem prejuízo de majoração e/ou medida assecuratória outra.
Do expediente conste que, uma vez transcorrido o prazo supra mencionado sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação, nos próprios autos, de impugnação, bem como que o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), mais honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da obrigação, nos termos do artigo 523, § 1.º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/01/2025 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 08:39
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 08:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/12/2024 09:57
Evolução da Classe Processual
-
03/12/2024 15:08
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 09:12
Realizado cálculo de custas
-
29/11/2024 09:12
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 09:11
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 09:10
Transitado em Julgado em data
-
05/11/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0852395-20.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Darcilene Basilio dos Santos - Ré: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Posto isto, sem mais delongas e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por Darcilene Basílio dos Santos em desfavor de Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, partes já qualificadas, para o fito de I) declarar inexistente a relação contratual entre as partes e, consequentemente, indevidos os descontos havidos na conta bancária; II) condenar a empresa ré a pagar à autora, a título de danos morais, a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que deverá ser atualizada monetariamente pelo IGP-M/FGV desde a data da publicação desta e acrescida de juros de mora legais (1% ao mês) desde a data do evento danoso (STJ, Súmula 54), assim entendido como a data do primeiro desconto indevido; e III) condenar a ré, ainda, a restituir, em dobro, as quantias indevidamente descontadas, corrigidas monetariamente pelo IGP-M/FGV e acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados de cada desconto indevido.
Vencida, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, atento às diretrizes do art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, em especial a singeleza da causa e do trabalho desenvolvido, o lugar de prestação do serviço pelo profissional e o presente julgamento antecipado, arbitro equitativamente em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), tendo em vista o baixo valor da condenação (§ 8.º).
Mérito resolvido (CPC, art. 487, I).
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
31/10/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 15:20
Recebidos os autos
-
31/10/2024 15:20
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 15:20
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2024 09:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2024 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2024 11:52
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 16:57
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 07:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2023 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2023 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 17:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/11/2023 17:19
de Conciliação
-
28/11/2023 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 16:48
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2023 08:03
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 17:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/09/2023 17:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/09/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2023 17:41
de Instrução e Julgamento
-
22/09/2023 16:53
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:52
Decisão ou Despacho
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18/09/2023 09:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2023 09:49
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2023 09:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/09/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 09:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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