TJMS - 0826830-20.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 11:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/11/2024 11:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 20:06
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), Luis Gustavo Nogueira de Oliveira (OAB 310465/SP) Processo 0826830-20.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Izidora Soares Gimenes - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos nesta contenda ajuizada por Izidora Soares Gimenes em desfavor de Banco Santander (Brasil) S/A, suficientemente qualificados.
Sucumbente, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, atento às diretrizes traçadas no art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, em especial a singeleza da causa e o presente julgamento antecipado, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, pelo IGPM, a contar da data da distribuição da ação, verbas que restam suspensas sob condição à prova de que possui condições de adimplir o respectivo valor sem prejuízo de seu sustento e de sua própria família, nos termos do art. 98, § 3.º, do Código de Rito.
Condeno-a, ainda, a pagar multa por litigância de má-fé, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa, percentual justificado pela extrema gravidade de sua conduta, bem como a indenizar o réu dos prejuízos porventura sofridos com esta ação e a arcar com os honorários advocatícios contratados e com todas as despesas que efetuou, ressalvas aquelas decorrentes da sucumbência, verbas últimas a serem apuradas, se existentes, mediante liquidação por arbitramento, condenações exigíveis desde logo independentemente da gratuidade (CPC, art. 98, § 4.º).
Acolho a justificativa de ausência ao ato inaugural (p. 3867/390), por seus fundamentos.
Mérito resolvido (CPC, art. 487, I).
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
31/10/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:40
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:40
Julgado improcedente o pedido
-
24/07/2024 18:19
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 21:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/07/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 15:07
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/07/2024 08:53
Juntada de Petição de Réplica
-
17/07/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2024 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2024 07:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2024 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 27/05/2024.
-
27/05/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 15:12
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 18:19
Conclusos para decisão
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15/05/2024 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 15/05/2024.
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15/05/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 15:49
Expedição de Carta.
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14/05/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 14:02
Recebidos os autos.
-
14/05/2024 14:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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14/05/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 13:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2024 02:20:00, 3ª Vara Cível.
-
14/05/2024 11:12
Recebidos os autos
-
14/05/2024 11:12
Decisão ou Despacho
-
02/05/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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