TJMS - 1600561-45.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 22:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2024 22:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/08/2024 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/08/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2024 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2024 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2024 22:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 22:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
07/05/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 17:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 04:08
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600561-45.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: S.
E.
F. de S.
Advogado: Jean Carlos de Andrade Carneiro (OAB: 12779/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: I.
N. do S.
S. - I. - G.
E.
D.
Interessado: J.
C. de A.
C.
Advogado: Jean Carlos de Andrade Carneiro (OAB: 12779/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 20/23.
A credora foi intimada às f. 28/29 e manifestou sua anuência à f. 32.
O ente devedor foi intimado à f. 33, porém quedou-se inerte, conforme certidão de f. 34.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora principal SILVIA ELENA FERREIRA DE SOUZA e ao beneficiário dos honorários contratuais JEAN CARLOS DE ANDRADE CARNEIRO.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
25/04/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 18:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 18:00
Provimento por decisão monocrática
-
12/04/2024 16:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2024 16:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2024 16:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2024 16:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
30/03/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2024 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/03/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600561-45.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: S.
E.
F. de S.
Advogado: Jean Carlos de Andrade Carneiro (OAB: 12779/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: I.
N. do S.
S. - I. - G.
E.
D.
Interessado: J.
C. de A.
C.
Advogado: Jean Carlos de Andrade Carneiro (OAB: 12779/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 20-27 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600561-45.2023.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
18/03/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 14:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 13:39
Realizado Cálculo de Tributos
-
14/03/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 15:04
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
10/01/2024 14:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 09:26
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
14/03/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 09:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2023 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/03/2023 17:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/03/2023 13:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/03/2023 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/03/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 10:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/03/2023 10:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/03/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600561-45.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: S.
E.
F. de S.
Advogado: Jean Carlos de Andrade Carneiro (OAB: 12779/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: I.
N. do S.
S. - I. - G.
E.
D.
Interessado: J.
C. de A.
C.
Advogado: Jean Carlos de Andrade Carneiro (OAB: 12779/MS) Trata-se de crédito decorrente de ação movida em desfavor de Entidade Federal e o cálculo segue os parâmetros estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e legislação federal específica, do Conselho da Justiça Federal.
Assim, desnecessária por ora a conferência do memorial de cálculo.
Conforme certidão de f.08, a presente Requisição está formalmente perfeita.
Instaure-se o procedimento.
Expeça-se o ofício, devendo nele constar, em destaque, que o pagamento será feito exclusivamente no Tribunal de Justiça, vedada sua realização administrativamente ou no juízo de origem, respeitando-se rigorosamente a ordem cronológica de apresentação.
Consigne-se também que o depósito deverá ser integral, eis que, havendo incidência, tanto o imposto de renda quanto a contribuição previdenciária serão retidos na fonte, por ocasião da expedição do alvará, conforme dispõe o artigo 35, I, da Resolução 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
Nessa senda, importa esclarecer que o cálculo de retenção dos tributos será elaborado em conformidade com a legislação vigente e com as Instruções Normativas editadas pela Receita Federal.
Após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - depositar o crédito em subconta própria, estando o valor atualizado conforme os parâmetros estabelecidos pelo Conselho da Justiça Federal, intime-se o credor para que, em cinco dias, proceda ao devido cadastramento junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet- http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.Php, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no NIT/PIS/PASEP e os dados da conta corrente ou poupança própria, fato que poderá ser antecipado pelos interessados.
Inerte, reserve-se o crédito até que seja realizado o devido cadastramento e arquivem-se até ulterior manifestação Intimem-se. Às providências. -
09/03/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 13:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/03/2023 13:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/03/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 12:37
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
02/03/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 12:37
Desentranhado o documento
-
02/03/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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