TJMS - 0800599-54.2024.8.12.0033
1ª instância - Eldorado - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:09
Autos preparados para expedição
-
05/09/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 12:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 24/02/2026 03:30:00, Vara Única.
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05/09/2025 04:08
Prazo em Curso
-
04/09/2025 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2025 16:07
Proferida decisão interlocutória
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09/05/2025 19:14
Conclusos para decisão
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09/05/2025 19:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2025.
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23/04/2025 13:28
Prazo em Curso
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19/04/2025 01:44
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 06:46
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Almeida (OAB 20803/MS) Processo 0800599-54.2024.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gelio Moreira da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos, etc.
I - Para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), nos termos dos artigos 6º e 9º, do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, nos seguintes termos: A) Se pretendem produzir outras provas ou, contrariamente, se é o caso de julgamento antecipado do feito.
B) No caso de perícia, digam a especialidade pretendida, bem como esclareçam a pertinência.
C) Caso pretendam a produção de prova oral, deverão de forma fundamentada especificar em relação a quais pontos controvertidos fáticos pretendem esclarecer, possibilitando análise da pertinência do pedido (art. 370, § único e 374, do CPC), bem como indicar o rol de testemunhas, o qual limito ao máximo de 03 (três) testemunhas para cada fato, conforme previsto no art. 357, § 7º, do CPC.
D) Querendo, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, inciso IV, do CPC).
II- Requerendo ambas as partes o julgamento antecipado do mérito, venham os autos conclusos para sentença. Às intimações e diligências necessárias. -
10/04/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:45
Emissão da Relação
-
08/04/2025 18:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/04/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 09:07
Conclusos para despacho
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17/02/2025 21:30
Juntada de Petição de Réplica
-
29/01/2025 20:14
Prazo em Curso
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Almeida (OAB 20803/MS) Processo 0800599-54.2024.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gelio Moreira da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intima-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação. -
27/01/2025 20:53
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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27/01/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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24/01/2025 15:09
Emissão da Relação
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02/12/2024 18:30
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 02:10
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 00:01
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 22:41
Expedição de Carta.
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22/11/2024 22:39
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 02:37
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 03:30
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Almeida (OAB 20803/MS) Processo 0800599-54.2024.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gelio Moreira da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos, etc. 1.
Dispenso a audiência de conciliação e/ou mediação, eis que se trata de demanda ajuizada contra ente que goza das prerrogativas da Fazenda Pública, o que faço com fundamento na Recomendação nº 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. 2.
Concedo, provisoriamente, a gratuidade judiciária à parte autora, ante a presunção da alegação da insuficiência de recursos formulada pela pessoa natural, conforme dispõe o art. 99, § 3º, do CPC.
Sem embargo, advirta-se a parte autora que no caso de revogação do benefício, deverá arcar com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, nos termos do art. 100, parágrafo único, do CPC. 3.
Cite-se o requerido para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias. 4.
Com a apresentação, ao requerente para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Após, tornem conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
28/10/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
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28/10/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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25/10/2024 19:46
Expedição de Carta.
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25/10/2024 19:45
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 19:42
Emissão da Relação
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21/10/2024 03:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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04/10/2024 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/10/2024 17:35
Recebida petição inicial
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26/09/2024 21:23
Conclusos para despacho
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26/09/2024 21:18
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 21:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/09/2024 18:05
Informação do Sistema
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20/09/2024 18:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/09/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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